TJAM concede segurança a militar para promoçao na carreira

TJAM concede segurança a militar para promoçao na carreira

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do Desembargador Henrique Veiga Lima, concedeu medida em um mandado de segurança impetrado por um militar que buscava sua promoção à graduação de 3º Sargento QPPM. O caso envolveu a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual n.º 4.044/2014, especificamente os §§ 3º e 4º do artigo 7º.

O impetrante conseguiu demonstrar, de forma documentada, que preenchia todos os requisitos para sua promoção, conforme estabelecido pela legislação em vigor. O seu nome estava incluso no Quadro Especial de Acesso (QEA) para promoção por antiguidade, a partir de 31 de dezembro de 2022, ocupando a 70ª posição.

O Tribunal de Justiça destacou que a promoção por antiguidade é um direito subjetivo do servidor público, desde que cumpridos os requisitos legais, e não pode ser negada de forma ilegal, mesmo diante de limitações orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foi mencionado também o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4000854-40.2020.8.04.0000 pelo Tribunal Pleno, que declarou a inconstitucionalidade de partes da Lei Estadual n.º 4.044/2014, modulando os efeitos dessa decisão para não afetar o caso concreto em questão.

Processo: 4004437-28.2023.8.04.0000     

Leia a ementa:

Mandado de Segurança Cível / Promoção / AscensãoRelator(a): Henrique Veiga LimaComarca: ManausÓrgão julgador: Tribunal PlenoData do julgamento: 16/04/2024Data de publicação: 16/04/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. ARTIGOS 7º, 14 E 15 DA LEI ESTADUAL N.º 4.044/2014. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INCLUSÃO EM QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. INOPONIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. TESE REPETITIVA 1.075 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO ILEGAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 4000854-40.2020.8.04.0000. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO PRODUZ EFEITO EM RELAÇÃO AO CASO CONCRETO. IMPETRAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO DO WRIT. SEGURANÇA CONCEDIDA.

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