TJAM anula sentença e reconhece validade de assinatura eletrônica em procuração

TJAM anula sentença e reconhece validade de assinatura eletrônica em procuração

Uma vez válidas as assinaturas eletrônicas apostas na procuração submetida à homologação judicial, e ausente qualquer elemento mínimo que aponte para fragilidade à credibilidade do documento, tem-se por dispensável a apresentação de nova procuração

O Código de Processo Civil não faz qualquer exigência quanto à autenticidade ou não da procuração e substabelecimento firmados no processo. Presumem-se autênticos os documentos até que se faça prova em contrário.

Com essa disposição, com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, a Primeira Câmara Cível do Amazonas anulou sentença que julgou extinta ação com a qual o autor pediu uma repactuação de dívidas, alegando superendividamento. 

O Juízo da 20ª Vara Cível extinguiu o processo sem resolução de mérito ao não aceitar válida a procuração, sob o entendimento de que o documento não atendia aos requisitos legais de assinatura.

No entanto, explicou-se em sede de recurso que a procuração pode ser assinada digitalmente. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), permite outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos.

O relatório de assinaturas utilizado no caso mencionava a ICP-Brasil e estava em conformidade com a Medida Provisória que rege a matéria. Assim, o recurso de apelação foi conhecido e provido, anulando-se a sentença. O julgado condena o excesso de rigor do Juízo de origem, e relembra que as causas devem ser decididas em homenagem aos princípios da celeridade e economicidade processuais. 

Processo: 0606754-15.2023.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Capitalização / AnatocismoRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 01/07/2024Data de publicação: 01/07/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – ART.104-A, DO CPC, INTRODUZIDO PELA LEI N°14.181/2021-SUPERENDIVIDAMENTO, COM PEDIDO LIMINAR. PROCURAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL.EXTINÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL SEM EXAME DE MÉRITO. EXCESSO DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...