TJAM anula sentença e reconhece validade de assinatura eletrônica em procuração

TJAM anula sentença e reconhece validade de assinatura eletrônica em procuração

Uma vez válidas as assinaturas eletrônicas apostas na procuração submetida à homologação judicial, e ausente qualquer elemento mínimo que aponte para fragilidade à credibilidade do documento, tem-se por dispensável a apresentação de nova procuração

O Código de Processo Civil não faz qualquer exigência quanto à autenticidade ou não da procuração e substabelecimento firmados no processo. Presumem-se autênticos os documentos até que se faça prova em contrário.

Com essa disposição, com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, a Primeira Câmara Cível do Amazonas anulou sentença que julgou extinta ação com a qual o autor pediu uma repactuação de dívidas, alegando superendividamento. 

O Juízo da 20ª Vara Cível extinguiu o processo sem resolução de mérito ao não aceitar válida a procuração, sob o entendimento de que o documento não atendia aos requisitos legais de assinatura.

No entanto, explicou-se em sede de recurso que a procuração pode ser assinada digitalmente. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), permite outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos.

O relatório de assinaturas utilizado no caso mencionava a ICP-Brasil e estava em conformidade com a Medida Provisória que rege a matéria. Assim, o recurso de apelação foi conhecido e provido, anulando-se a sentença. O julgado condena o excesso de rigor do Juízo de origem, e relembra que as causas devem ser decididas em homenagem aos princípios da celeridade e economicidade processuais. 

Processo: 0606754-15.2023.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Capitalização / AnatocismoRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 01/07/2024Data de publicação: 01/07/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – ART.104-A, DO CPC, INTRODUZIDO PELA LEI N°14.181/2021-SUPERENDIVIDAMENTO, COM PEDIDO LIMINAR. PROCURAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL.EXTINÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL SEM EXAME DE MÉRITO. EXCESSO DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada vítima de assédio não realocada será indenizada por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de...

Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Eleições 2026: AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas

Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por...