TJAM acolhe Embargos de Declaração em ação possessória com litisconsórcio multitudinário

TJAM acolhe Embargos de Declaração em ação possessória com litisconsórcio multitudinário

As matérias de ordem pública não admitem preclusão – inadmitindo-se a não possibilidade de reanálise – em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Assim, a Primeira Câmara Cível do Amazonas, na pessoa de seu relator, Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, conheceu de embargos de declaração proposto pela Defensoria Pública do Estado, acolhido pelos demais desembargadores, que entenderam pela nulidade absoluta do processo que deixou de analisar matéria de ordem pública. 

O tema refere-se ao novo regramento do Código de Processo Civil a respeito de demandas possessórias com litisconsórcio multitudinário – quando há elevado número de pessoas discutindo o mesmo direito – em ação civil pública com repercussão jurídica no mundo dos fatos. No presente caso, levou-se à contenda, o direito possessório.

Nos autos, houve a necessidade de intervenção da Defensoria Pública, que opôs Embargos de Declaração, com a mesma causa de pedir e com elevado número de pessoas, atuando como ‘custos vulnerabilis’ – guardiã dos vulneráveis – para as pessoas que em razão de sua condição, estejam mais expostas e suscetíveis aos efeitos de uma relação jurídica.

Desta forma, o Órgão Judiciário de segundo grau, entendeu que há necessidade da intervenção da DPE-AM, porque se deve oportunizar o contraditório aos ocupantes do local que se pretende desocupar, com a acolhida dos embargos proposto pela Instituição, atribuindo-se efeito modificativo ao Acórdão e determinando a nulidade de atos processuais já praticados. 

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...