TJ-SP revoga ordem de desocupação de teatro de São Paulo

TJ-SP revoga ordem de desocupação de teatro de São Paulo

São Paulo – O prazo de 30 dias deve ser observado pelo locador que pretende a retomada do imóvel, e deve ser contado a partir da primeira comunicação de sua intenção ao locatário, já que a notificação seguinte é, a rigor, mera reiteração daquela.

Com esse entendimento, o desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformou decisão de primeiro grau que obrigava um teatro da capital paulista a desocupar o imóvel em até 15 dias.

O caso envolve o Teatro-D, localizado na garagem do Hipermercado Extra do Itaim Bibi. O mercado foi vendido, o que afetou o contrato de locação com o equipamento cultural. Ao TJ-SP, o Teatro-D alegou que o locador, o Grupo GPA, despertou a confiança de que o acordo prosseguiria mesmo após a venda do Extra.

Além disso, alegou que o ajuizamento da ação não observou o prazo legal de 30 dias previsto na primeira notificação premonitória e pleiteou a revogação da ordem de desocupação. Em decisão monocrática, o relator acolheu esses argumentos e deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância.

“Em análise superficial da questão, tem-se que a agravada notificou, em novembro de 2021, o agravante para que desocupasse o imóvel em 30 dias. Após as partes iniciaram tratativas com ofertas da agravada para que o agravante deixasse o espaço locado, cujas contrapostas foram rejeitadas, ensejou outra notificação premonitória para despejo em 24 de fevereiro de 2022”, observou.

Nesse contexto, afirmou Cimino, a locadora não faz jus à ordem liminar de desocupação do espaço locado, já que ajuizou a ação de despejo depois de decorridos 30 dias contados da primeira notificação destinada a comunicar a intenção de retomar a coisa, violando o disposto no artigo 59, §1º, VIII, da Lei 8.245/91.

“Em cognição sumária, portanto, verifica-se que a notificação premonitória foi recebida pela agravante em novembro de 2021, com prazo para a desocupação voluntária esgotado em dezembro seguinte. A partir de janeiro, então, iniciou- se o prazo para o ajuizamento da ação de despejo por denúncia vazia, com pedido liminar, o qual se esgotou em fevereiro de 2022, nos termos do inciso VIII do §1º do artigo 59 da Lei 8.245/91, muito tempo antes da distribuição da ação em 31 de março de 2022”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...

Justiça mantém condenação de cliente por injúria racial contra garçonete

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que...