TJ-SP rejeita denúncia contra jornalista por suposta saudação nazista

TJ-SP rejeita denúncia contra jornalista por suposta saudação nazista

Foto: Freepik

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na última quinta-feira (8), manter decisão do juiz Márcio Lucio Falavigna Sauandag, da 22ª Vara Criminal Central da Capital, que rejeitou denúncia contra jornalista por suposta saudação nazista durante programa exibido em fevereiro deste ano. A votação foi unânime, confirmando entendimento de que não há prova ou mesmo indício de que o recorrido agiu com intenção ou disposição voltada a incentivar discriminação ou preconceito.

Consta nos autos que o Ministério Público de São Paulo ofereceu a denúncia depois do episódio em que o jornalista, ao se despedir do apresentador do programa, levantou a mão direita ao lado do rosto – gesto similar à saudação nazista conhecida como “Sieg Heil”, o que acarretaria crime de indução e incitação à discriminação de preconceito de raça.

De acordo com o colegiado, o gesto isolado foi um mero sinal de despedida e não configurou crime, sobretudo pela forma enfática com a qual o acusado emitiu opinião contrária aos princípios nazistas durante debate sobre o tema. “Basta assistir ao programa, com isenção, para observar que o recorrido postou-se durante toda sua fala repudiando de forma clara e precisa o nazismo e também o comunismo, demonstrando seriedade, firmeza e conhecimento”, frisou o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco. “Cumpre insistir que o aceno somente chamou à atenção em razão do debate anterior, mas está dissociado dele de forma clara”, concluiu o magistrado.

Recurso em Sentido Estrito nº 1006385-25.2022.8.26.0050

 

Fonte: AsscoM TJ-SP

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...

Justiça mantém negativa de cadastro de motorista em aplicativo por critérios de segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...

Juiz mantém acordo para gestante ficar em casa e rejeita indenização por ociosidade forçada

O juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, rejeitou os pedidos de indenização por...

Justiça mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve condenação imposta a uma concessionária de...