TJ-SP rejeita denúncia contra jornalista por suposta saudação nazista

TJ-SP rejeita denúncia contra jornalista por suposta saudação nazista

Foto: Freepik

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na última quinta-feira (8), manter decisão do juiz Márcio Lucio Falavigna Sauandag, da 22ª Vara Criminal Central da Capital, que rejeitou denúncia contra jornalista por suposta saudação nazista durante programa exibido em fevereiro deste ano. A votação foi unânime, confirmando entendimento de que não há prova ou mesmo indício de que o recorrido agiu com intenção ou disposição voltada a incentivar discriminação ou preconceito.

Consta nos autos que o Ministério Público de São Paulo ofereceu a denúncia depois do episódio em que o jornalista, ao se despedir do apresentador do programa, levantou a mão direita ao lado do rosto – gesto similar à saudação nazista conhecida como “Sieg Heil”, o que acarretaria crime de indução e incitação à discriminação de preconceito de raça.

De acordo com o colegiado, o gesto isolado foi um mero sinal de despedida e não configurou crime, sobretudo pela forma enfática com a qual o acusado emitiu opinião contrária aos princípios nazistas durante debate sobre o tema. “Basta assistir ao programa, com isenção, para observar que o recorrido postou-se durante toda sua fala repudiando de forma clara e precisa o nazismo e também o comunismo, demonstrando seriedade, firmeza e conhecimento”, frisou o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco. “Cumpre insistir que o aceno somente chamou à atenção em razão do debate anterior, mas está dissociado dele de forma clara”, concluiu o magistrado.

Recurso em Sentido Estrito nº 1006385-25.2022.8.26.0050

 

Fonte: AsscoM TJ-SP

 

Leia mais

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Restituição de bem apreendido, quando duvidoso o direito, implica a sobreposição do Juízo Cível

Quando há dúvida sobre a titularidade de bem apreendido em investigação criminal, o direito deve ser decidido no juízo cível. O entendimento decorre do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dano moral: há violência obstétrica se a parturiente não tem informação prévia da morte do bebê

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade solidária de hospital conveniado ao SUS...

Jurisdição inafastável: Indicação tardia de infrator de trânsito ao Detran pode ser suprida

A perda do prazo administrativo para indicação do condutor infrator não impede o proprietário do veículo de comprovar, pela...

STF abre prazo para defesa de Silas Malafaia em denúncia por crimes contra a honra de comandante do Exército

O Supremo Tribunal Federal, concedeu prazo para que o pastor Silas Malafaia apresente defesa em denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a...