TJ-SP nega liberdade a mulher que mutilou e jogou o órgão do marido na privada após traição

TJ-SP nega liberdade a mulher que mutilou e jogou o órgão do marido na privada após traição

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da defesa de uma mulher para que ela pudesse recorrer em liberdade após ser condenada por cortar o pênis do marido em Atibaia, no interior de São Paulo.

O incidente ocorreu no final do ano passado. A mulher, em um ato de vingança após descobrir uma traição do marido no dia do seu aniversário, cortou o pênis dele, fotografou o órgão, jogou-o na privada e deu descarga.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, sob relatoria do desembargador Jayme Walmer de Freitas, negou o habeas corpus. O relator justificou a decisão com base na gravidade do crime e na necessidade de manter a ordem pública. Ele destacou que o caso envolve lesão corporal gravíssima e que a prisão preventiva é necessária devido à periculosidade social da ré. Ela foi condenada maio deste ano a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão em regime fechado por lesão corporal grave.

“Forçoso admitir que a ré foi presa por crime cujas circunstâncias denotam gravidade em concreto do delito e revelam periculosidade social de seu autor, justificando a necessidade de custódia preventiva para acautelar a ordem pública, vislumbrando, igualmente, que outras medidas cautelares alternativas ao cárcere se mostram ineficazes ao caso em tela”, afirmou o relator.

 

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem participar dos atos de 8 de janeiro, empresário é condenado por financiar transporte de manifestantes

O Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, a pena imposta ao empresário...

PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos...

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...