A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Ourinhos que condenou dois homens por participação em “racha”, que resultou na morte de uma adolescente. As penas pelo crime, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, foram fixadas em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além de suspensão/proibição de obter habilitação pelo período de dois meses, nos termos da sentença da juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho.
Segundo os autos, um dos réus, ao empinar sua motocicleta em local inadequado, atingiu fatalmente a vítima, que transitava pela via pública, e não prestou socorro. O segundo homem foi identificado como o organizador do encontro, que não possuía autorização nem estrutura de segurança adequada.
Para a relatora do recurso, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, a conduta dos acusados foi dolosa, pois ambos assumiram o risco de produzir o resultado letal. “Evidente que a morte da vítima aconteceu em contexto de ilícito e clandestino evento de exibicionismo e manobras com motocicletas para o qual concorreram ambos os acusados”, escreveu. “A intencional e ilícita conduta teve por substrato a prévia participação e organização de evento automobilístico, qualificando-se pelo resultado mais gravoso (morte da vítima), não sendo, portanto, um pontual, fatídico e despretensioso acidente ocorrido em via pública”, acrescentou.
Participaram do julgamento os desembargadores Nelson Fonseca Junior e Antonio B. Morello. A votação foi unânime.
Apelação nº 1505175-06.2021.8.26.0408
Com informações do TJ-SP