TJ-RN nega recurso de apenado que retornou ao presídio com munição de revólver calibre 38

TJ-RN nega recurso de apenado que retornou ao presídio com munição de revólver calibre 38

A revisão criminal apresentada pela defesa de um homem que retornava ao presídio para pernoitar foi julgada improcedente pelos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em virtude deste portar munição de revólver calibre 38 em seu poder. Ele cumpria regime semiaberto. O julgamento observou que existe grau de reprovabilidade do comportamento, que afasta a incidência do ‘princípio da insignificância’, sugerido pela peça recursal e tal hipótese não autoriza o reexame do julgado por meio da pretensão revisional.

A decisão se relaciona à ação penal, que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Entre outras possibilidades, o dispositivo prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa. O artigo destaca como conduta criminosa o ato de “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Dentre vários pontos, a defesa alegou que “o porte de apenas uma munição desacompanhada de arma de fogo, ocasionou uma mínima ofensividade e nenhuma periculosidade social, bem como o comportamento demonstrou ‘reduzidíssimo’ grau de reprovabilidade e a lesão jurídica provocada foi inexpressiva. Argumentos não acolhidos pelo plenário.

De acordo com a decisão, a regra do artigo 621, do Código de Processo Penal só enseja a revisão do julgado quando a contrariedade à evidência dos autos for flagrante, manifesta, dispensando a interpretação ou a análise subjetiva das provas coligidas.

“Considerando que a revisão criminal, a exemplo da ação rescisória no processo civil, é instrumento processual de exceção, dada sua capacidade de modificação da coisa julgada (no artigo 5º, da CF) e mitigação do princípio da segurança jurídica, sua admissão deve se restringir a situações de flagrante erro, injustiça ou ilegalidade, que não foram ou não puderam ser sanados em momento anterior, sob pena de se transformar a revisional em mero sucedâneo recursal”, destaca a relatoria.

O julgamento ainda destacou que, conforme consta da sentença penal, embora o acusado tenha sido flagrado portando apenas uma munição calibre .38, foi preso em flagrante no Complexo Penal de Pau dos Ferros, quando retornava ao presídio para se recolher, pois cumpria, à época, pena em regime semiaberto.

Fonte:Asscom TJ-RN

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir...

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...