TJ-PB mantém condenação de construtora por atraso na entrega de imóvel

TJ-PB mantém condenação de construtora por atraso na entrega de imóvel

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma construtora, em danos morais, pelo atraso de mais de três anos na entrega de um imóvel. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0813025-35.2021.8.15.2001, oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.

O prazo para entrega da obra era 30/12/2017, com previsão contratual de tolerância excepcional de mais 180 dias úteis. “Considerando que o empreendimento deveria ter sido entregue até o dia 28/06/2018, já observado o período de tolerância, e até a data da propositura da demanda, que se deu em abril de 2021, a Promovente alegou ainda não ter recebido o bem, incontroverso o atraso da obra há mais de três anos, tendo em vista que o Promovido não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à comprovação de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do Autor, restando, portanto, incontroverso o atraso na entrega do empreendimento”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

Para o relator, restou configurado o abalo de ordem moral, consistente no atraso da entrega do empreendimento, frustrando as expectativas da Autora, situação suficiente para gerar aflição e sofrimento psicológico. Segundo ele, a jurisprudência tem procurado estabelecer parâmetros para o arbitramento do valor da indenização, traduzidos nas circunstâncias do fato e nas condições do autor do ilícito e do ofendido.

“Desse modo, entendo que o valor arbitrado pelo Juízo, no importe de R$ 4 mil, é suficiente à reparação do dano experimentado e foi fixado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, bem como observado o viés preventivo e pedagógico do dano moral”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...