TJ confirma condenação de mulher por injúria racial praticada contra servente de obra

TJ confirma condenação de mulher por injúria racial praticada contra servente de obra

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher por injúria racial contra um servente de pedreiro, em crime ocorrida no município de Antônio Carlos, na Grande Florianópolis. Junto com o marido, a mulher invadiu o alojamento onde a vítima residia para acusá-la pelo furto de um aparelho smartphone.

No dia 28 de janeiro de 2019, por volta de 23h30min, a denunciada injuriou a vítima ao ofendê-la com termos racistas. Ela e seu esposo mostravam-se inconformados com o fato de que a vítima teria lhes subtraído um aparelho de telefone celular. O homem foi acusado de furto e chegou a ser ameaçado fisicamente pelo marido da ré com armas brancas (dois facões).

Na companhia de um colega de trabalho, o servente mostrou a caixa original na qual seu aparelho foi adquirido e acrescentou que guardava as notas fiscais dos dois celulares que possuía. O casal deixou o alojamento, porém acionou a Polícia Militar (PM). A seguir, a vítima foi abordada no local por uma guarnição de policiais militares.

O homem agredido verbalmente mostrou aos policiais as notas fiscais dos dois aparelhos celulares que portava. Foi instruído pela guarnição a ir até a delegacia de Polícia Civil e fazer um boletim de ocorrência contra o casal por difamação e calúnia. O Ministério Público (MP) opinou pela extinção da punibilidade do casal no tocante ao suposto delito de calúnia, ante a ocorrência da decadência, bem como requereu o arquivamento dos autos em relação ao marido pelo suposto delito de ameaça.

Mas denunciou a mulher pelo crime de injúria qualificada por preconceito de raça e cor. Na Vara Criminal da comarca de Biguaçu, ela foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena corporal por prestação de serviços à comunidade. A defesa recorreu da decisão para pedir sua absolvição por falta de provas e ausência de dolo.

No entanto, o desembargador que relatou a matéria na 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a sentença. Ele relata que a materialidade e a autoria do crime estão cabalmente comprovadas pelos elementos encontrados nos autos.

“Do acervo amealhado, ao contrário do almejado pela defesa, entende-se que os elementos de convicção constantes dos autos, notadamente os depoimentos citados, dão conta de que a acusada, de fato, cometeu o delito”, destacou. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da câmara criminal (Apelação Criminal Nº 0001034-82.2019.8.24.0007).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito inferior ao limite de 120%...

STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em mandado de segurança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que multa por descumprir acordo ambiental não prescreve

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a execução de multa estipulada em Termo de Ajustamento...

STF vai decidir se Lei Maria da Penha vale também para agressões fora do ambiente familiar

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute se a Lei Maria da Penha...

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito...

Empresa de transporte rodoviário deve indenizar passageiro autista

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma empresa de transporte rodoviário indenize...