TJ-AM manda que Turma reexamine decisão que condenou a Claro em danos morais por scoring

TJ-AM manda que Turma reexamine decisão que condenou a Claro em danos morais por scoring

O Tribunal de Justiça do Amazonas aceitou Reclamação da Claro S.A contra a 2ª Turma Recursal, e determinou que seja reexaminada uma decisão que condenou a Operadora de Telefonia Celular a indenizar um cliente por inscrição de dívida prescrita que remonta ao ano de 2007. Com a imposição de excluir o nome do autor da Plataforma Serasa Limpa Nome e pagar R$ 5 mil de danos morais, a Operadora reclamou que a decisão contrariou interpretação da lei federal pelo Superior Tribunal de Justiça. No TJAM, foi Relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. 

Segundo a Claro a posição da Turma Recursal ofende o tema repetitivo nº 710 e a Súmula 550 do STJ. Segundo a Operadora não houve a negativação do nome do cliente e tampouco usou do sistema credit scoring para cobrar a dívida do autor. Para a Turma Recursal reclamada houve danos morais presumidos. A Claro rebate firmando que não cometeu ato ilícito indenizável. 

A empresa defende que sua conduta se insere dentro do entendimento de que “o sistema credit scoring é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito), cuidando-se de prática comercial lícita. 

Conta a Empresa Reclamante que a Turma se desviou do entendimento de que o sistema credit scoring é independente de consentimento do cliente e que os fatos examiandos, na forma disposta, fugiu da orientação de que nesses casos não cabe a interpretação de danos morais presumidos, como diposto no acórdão

É que o Acórdão da 2ª Turma Recursal combatido condenou a Claro S.A a indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais face a inclusão no Serasa Limpa Nome de cobrança de fatura de telefone referente ao ano de 2007. Na ação o autor  negou o débito, e contou que sequer seja possível admitir a dívida, pois o registro é daqueles sem causa, ante a ausência de qualquer negócio no presente ou no passado que remonta há mais de 13 anos a contar da data da fatura.

Na Turma se reconheceu que a empresa falhou na prestação dos serviços, pois não provou a origem do débito. 

Com a Reclamação da Claro e mais recentemente, com o uso de um embargos de declaração pela empresa, o Desembargador Jorge Lins deu provimento ao recurso e determinou que a Turma Recursal reexamine a decisão Colegiada.  

O Acórdão reclamado, no entanto, de forma motivada, fixou que caberia à Claro, em razão da inversão do ônus da prova, demonstrar que não houve a falha na prestação de serviços alegada e demonstrar, nos autos, a legitimidade do débito imputado à parte autora, além de que do  conjunto probatório examinado, percebeu-se, claramente, que isso não ocorreu.

“Logo, forçoso reconhecer a inexigibilidade dos débitos questionados,conforme já determinado pelo juízo a quo, uma vez que a ré não se eximiu do ônus de provar que a cobrança realizada fora justa. Assim, é devida a obrigação de não mais realizar tais cobranças, bem como de retirar a anotação do sistema credit scoring, além da condenação aos danos morais”.

Conquanto haja uma determinação judicial de reexame da matéria, prevalece a independência dos Juízes e a Turma  deverá reavaliar o julgado com a  convicção jurídica que é reservada à magistratura. 

 

0003720-84.2023.8.04.0

Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Nulidade – Ausência de Fundamentação de Decisão
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 11/04/2024
Data de publicação: 11/04/2024
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Argui o embargante que o acórdão deve ser reformado no que diz respeito à responsabilidade e suposta não contradição ao Tema nº 710 do STJ pela Embargada. Nesse ponto, há ligeira omissão no que tange à violação à jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema, exarado no Enunciado n. 19 da Ed. 59 da Jurisprudência em Teses da Corte Superior. Isso porque a Claro demonstrou fls. 15/16 que, caso V. Excelências entendessem que houve cobrança indevida de débito, o que se admitiu por hipótese, a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a mera cobrança indevida não gera danos morais. Confira-se entendimento pacificado na Edição nº 59 (Direito Civil – Cadastro de Inadimplentes) da Jurisprudência em Teses do STJ. 2.com fito de dar maior clareza à redação do acórdão prolatado, e assim corrigir qualquer obscuridade, contradição ou omissão, conheço e acolho os presente embargos no sentido de julgar parcialmente procedente a reclamação para fins de determinar à Colenda 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais que reexamine a matéria. 3. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.

 

Leia mais

Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo provimento parcial de recurso de empresa do ramo de hotelaria contra decisão...

Vara do Trabalho de Parintins convoca credores em processos contra Garantido e Caprichoso

A Vara do Trabalho de Parintins (AM) já iniciou os pagamentos dos valores devidos aos trabalhadores que possuem pagamento preferencial em processos contra os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma liminar que impede a realização de empreendimentos em grutas e cavernas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a realização de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos. Por unanimidade,...

Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo provimento parcial de recurso de empresa do...

Vara do Trabalho de Parintins convoca credores em processos contra Garantido e Caprichoso

A Vara do Trabalho de Parintins (AM) já iniciou os pagamentos dos valores devidos aos trabalhadores que possuem pagamento...

Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial na Justiça de SP

O Grupo Casas Bahia, uma das mais conhecidas empresas varejistas do país, ajuizou pedido de homologação de recuperação extrajudicial....