Tese de carona no carro quando há flagrante de drogas no Amazonas não é aceito no STJ

Tese de carona no carro quando há flagrante de drogas no Amazonas não é aceito no STJ

O Ministro Joel Ilan Paciornik do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus a condenado no Amazonas pelo Tribunal de Justiça, Joandson Lucas da Silva, com pena de de 11 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, ao fundamento de que o exame pelo STJ de matéria que não foi apreciada nas instâncias inferiores enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus. A matéria tem conteúdo em habeas corpus substitutivo de recurso próprio.

No habeas corpus o Paciente sustentou que apenas teria pegado carona com a Corré e não tinha conhecimento da droga no veículo, versão que teria sido confirmada nos autos, além de que não houve prova quanto ao dolo da conduta que lhe foi imputada na denúncia, portanto, deveria ter sido absolvido na forma do artigo 386 do Código de Processo Penal. Ao ter apelado da sentença, o TJAM apenas redimensionou a pena, que resultou, desta maneira em 10 anos e 1 mês de reclusão, sem conceder direito à liberdade. 

A tese suscitada pelo réu, e, exposta no habeas corpus, quanto a não ser o autor do crime que lhe foi imputado, restou prejudicada pela circunstância de que seja incabível na estreita via do habeas corpus, a análise de questões dessa natureza, como firmou o Ministro, por demandar o reexame do conjunto fático probatório, sobretudo se considerando a existência de sentença condenatória. 

Quanto à prisão preventiva, o Ministro ponderou que a gravidade concreta da decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de drogas se revelou pela quantidade, variedade e a natureza das substâncias apreendidas, à evidenciar a habitualidade do agente ante as demais evidências dos autos. Sobre a prisão preventiva, firmou, ainda, que não há como, em sede de habeas corpus, concluir que o réu fará jus à pena mínima do delito perpetrado, tema a ser debatido até o final do procedimento penal e que o exame pelo STJ de matéria que não apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância.

Leia o HC nº 747101 AM

 

 

Leia mais

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a Presidência da Casa. Para evitar que...

Elan Alencar pede ao TRE-AM cumprimento de decisão que suspendeu cassação de seu mandato

A disputa pela vaga do vereador Elan Martins de Alencar na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo. Depois que o Tribunal Regional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a...

Elan Alencar pede ao TRE-AM cumprimento de decisão que suspendeu cassação de seu mandato

A disputa pela vaga do vereador Elan Martins de Alencar na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo....

Defensoria propõe protocolo de menor letalidade para operações contra o garimpo no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Município de Humaitá apresentaram à Justiça Federal uma nova...

Fiesp sustenta que ação contra benefício da Zona Franca não discute tributos, mas livre concorrência

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defendeu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)...