TCE-AM reconhece que Semed está dentro do prazo legal para pagar abonos a professores

TCE-AM reconhece que Semed está dentro do prazo legal para pagar abonos a professores

Decisão reconhece que SEMED ainda está dentro do prazo legal para efetuar os pagamentos, mas representação continua sob análise

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou a justificativa apresentada pela SEMED quanto ao prazo legal para o pagamento da gratificação, indeferindo o pedido liminar formulado contra a Prefeitura. A decisão reconheceu que, conforme a legislação municipal, a administração tem até 180 dias após a publicação dos resultados das avaliações para efetuar o pagamento, e que esse prazo ainda está em curso.

A Decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo vereador José Ricardo Wedling contra a Secretaria Municipal de Educação de Manaus (SEMED).

A representação apontava possível irregularidade no repasse dos 14º e 15º salários aos profissionais da educação da rede municipal, que deveriam ser pagos com recursos do FUNDEB.

Segundo o parlamentar, apesar de o município ter anunciado a concessão dos pagamentos como forma de valorização pelo desempenho no IDEB e de ter publicado a lista de 65 escolas aptas à bonificação no Diário Oficial em 26 de novembro de 2024, até o momento nenhum valor havia sido creditado aos professores, sem apresentação de justificativas pela administração.

Ao se manifestar, a SEMED alegou que a gratificação está prevista na Lei Municipal nº 2.365/2018, regulamentada pelo Decreto nº 5.855/2024, e que os pagamentos estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o prazo legal de até 180 dias após a publicação dos resultados das avaliações. Informou ainda que há recursos orçamentários destinados à gratificação e que tramita internamente um processo de revisão da lista de escolas classificadas como aptas ao benefício, em razão de contestações administrativas.

Ao analisar os autos, o Conselheiro Érico Xavier reconheceu que a administração municipal ainda se encontra dentro do prazo legal para realizar os pagamentos, de acordo com o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 2.365/2018. Por essa razão, entendeu ausente o requisito da plausibilidade do direito para fins de concessão da liminar.

Contudo, o relator frisou que a decisão limita-se à análise do pedido cautelar e que a representação continuará tramitando no Tribunal. Caso futuramente reste comprovado o descumprimento do prazo ou outro risco de lesão ao interesse público, o TCE-AM poderá adotar providências, inclusive de ofício, conforme previsto no art. 42-B da Lei Orgânica da Corte.

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...