Conselheiro destaca que cantor Sidney Magal já havia desistido da apresentação
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o pedido para suspender um evento comemorativo promovido pela Prefeitura de Manaus, previsto para o dia 12 de abril. O pedido havia sido feito por Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, que questionava a realização do evento.
Segundo o autor da representação, a realização de festas enquanto a cidade enfrenta problemas sérios com as chuvas seria ofensivo ao interesse público e aos princípios que regem a boa administração.
Ao analisar o caso, o conselheiro Érico Desterro explicou que, para que uma decisão urgente (como a suspensão do evento) seja tomada, é preciso que haja risco imediato de prejuízo e alguma base que justifique a suspeita de irregularidade.
No entanto, ele destacou que o show do cantor Sidney Magal, que era o principal alvo do pedido, já havia sido cancelado pelo próprio artista, por vontade própria, em solidariedade às vítimas das enchentes. “Logo, não há o que cancelar”, afirmou o conselheiro.
Com isso, o TCE-AM entendeu que não havia motivo para tomar uma medida emergencial, mas determinou que a representação continue sendo analisada normalmente. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e será comunicada aos demais conselheiros na próxima sessão da Corte.