TCE-AM nega pedido para barrar evento da Prefeitura de Manaus após cancelamento de show

TCE-AM nega pedido para barrar evento da Prefeitura de Manaus após cancelamento de show

Conselheiro destaca que cantor Sidney Magal já havia desistido da apresentação 

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o pedido para suspender um evento comemorativo promovido pela Prefeitura de Manaus, previsto para o dia 12 de abril. O pedido havia sido feito por Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, que questionava a realização do evento. 

Segundo o autor da representação, a realização de festas enquanto a cidade enfrenta problemas sérios com as chuvas seria ofensivo ao interesse público e aos princípios que regem a boa administração.  

Ao analisar o caso, o conselheiro Érico Desterro explicou que, para que uma decisão urgente (como a suspensão do evento) seja tomada, é preciso que haja risco imediato de prejuízo e alguma base que justifique a suspeita de irregularidade.

No entanto, ele destacou que o show do cantor Sidney Magal, que era o principal alvo do pedido, já havia sido cancelado pelo próprio artista, por vontade própria, em solidariedade às vítimas das enchentes. “Logo, não há o que cancelar”, afirmou o conselheiro.

Com isso, o TCE-AM entendeu que não havia motivo para tomar uma medida emergencial, mas determinou que a representação continue sendo analisada normalmente. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e será comunicada aos demais conselheiros na próxima sessão da Corte.

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...