TCE/ AM emite Alerta para Prefeitos inadimplentes cumprirem remessa de Relatório Resumido de Contas

TCE/ AM emite Alerta para Prefeitos inadimplentes cumprirem remessa de Relatório Resumido de Contas

O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido de sua execução orçamentária. O dever é extensivo aos  titulares dos poderes executivo do Estado e dos Municípios. Após o encerramento de cada bimestre, os dados do RREO-Relatório Resumido da Execução Orçamentária têm sua remessa obrigatória ao Tribunal de Contas 

 As ausências de envio do RREO, bem como sua não publicação podem acarretar a inflição de sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.  O Tribunal de Contas do Amazonas emitiu Alerta aos chefes dos Municípios de Itacoatiara, Codajás, Autazes, Uarini, Careiro, Nhamundá, Borba e Parintins para que regularizem a omissão legal. 

A figura do Alerta está descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal, se constituindo em atribuição dos Tribunais de Contas, e se revelam pela emissão de um sinal que pode ser interpretado de maneira dupla, uma como aviso e a outra como notificação de que algo pode estar errado e que, por isso, deve ser reavaliado e corrigido, e a situação precisa ser posta no seu devido assento constitucional, qual seja, a integração entre os sistemas de controle interno e externo entre o dever de prestação de contas dos poderes públicos. 

Nos documentos, o Tribunal de Contas do Amazonas Alerta que os prazo estabelecidos para as imposições legais- Remessas dos Relatórios das Execuções Orçamentárias- devem ser rigorosamente cumpridos no encerramento de cada bimestre.

Segundo o TCE O prazo estabelecido pela Resolução TCE/AM nº 24, de 11 de setembro de 2013, para o envio de dados do relatório cobrado é de até 45 dias após o encerramento de cada bimestre.  A importância do encaminhamento do RREO se relaciona ao controle concomitante para fins de acompanhamento passo a passo  do desempenho da execução orçamentária das contas públicas, adverte o TCE/AMAZONAS. 

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece adicional de periculosidade a instalador de placas solares

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito a adicional de periculosidade ...

PGR pede que Flávio Bolsonaro seja ouvido por calúnia contra Lula

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta segunda-feira (6) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) seja ouvido no...

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...