TCE/ AM emite Alerta para Prefeitos inadimplentes cumprirem remessa de Relatório Resumido de Contas

TCE/ AM emite Alerta para Prefeitos inadimplentes cumprirem remessa de Relatório Resumido de Contas

O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido de sua execução orçamentária. O dever é extensivo aos  titulares dos poderes executivo do Estado e dos Municípios. Após o encerramento de cada bimestre, os dados do RREO-Relatório Resumido da Execução Orçamentária têm sua remessa obrigatória ao Tribunal de Contas 

 As ausências de envio do RREO, bem como sua não publicação podem acarretar a inflição de sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.  O Tribunal de Contas do Amazonas emitiu Alerta aos chefes dos Municípios de Itacoatiara, Codajás, Autazes, Uarini, Careiro, Nhamundá, Borba e Parintins para que regularizem a omissão legal. 

A figura do Alerta está descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal, se constituindo em atribuição dos Tribunais de Contas, e se revelam pela emissão de um sinal que pode ser interpretado de maneira dupla, uma como aviso e a outra como notificação de que algo pode estar errado e que, por isso, deve ser reavaliado e corrigido, e a situação precisa ser posta no seu devido assento constitucional, qual seja, a integração entre os sistemas de controle interno e externo entre o dever de prestação de contas dos poderes públicos. 

Nos documentos, o Tribunal de Contas do Amazonas Alerta que os prazo estabelecidos para as imposições legais- Remessas dos Relatórios das Execuções Orçamentárias- devem ser rigorosamente cumpridos no encerramento de cada bimestre.

Segundo o TCE O prazo estabelecido pela Resolução TCE/AM nº 24, de 11 de setembro de 2013, para o envio de dados do relatório cobrado é de até 45 dias após o encerramento de cada bimestre.  A importância do encaminhamento do RREO se relaciona ao controle concomitante para fins de acompanhamento passo a passo  do desempenho da execução orçamentária das contas públicas, adverte o TCE/AMAZONAS. 

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...