TCE/ AM emite Alerta para Prefeitos inadimplentes cumprirem remessa de Relatório Resumido de Contas

TCE/ AM emite Alerta para Prefeitos inadimplentes cumprirem remessa de Relatório Resumido de Contas

O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido de sua execução orçamentária. O dever é extensivo aos  titulares dos poderes executivo do Estado e dos Municípios. Após o encerramento de cada bimestre, os dados do RREO-Relatório Resumido da Execução Orçamentária têm sua remessa obrigatória ao Tribunal de Contas 

 As ausências de envio do RREO, bem como sua não publicação podem acarretar a inflição de sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.  O Tribunal de Contas do Amazonas emitiu Alerta aos chefes dos Municípios de Itacoatiara, Codajás, Autazes, Uarini, Careiro, Nhamundá, Borba e Parintins para que regularizem a omissão legal. 

A figura do Alerta está descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal, se constituindo em atribuição dos Tribunais de Contas, e se revelam pela emissão de um sinal que pode ser interpretado de maneira dupla, uma como aviso e a outra como notificação de que algo pode estar errado e que, por isso, deve ser reavaliado e corrigido, e a situação precisa ser posta no seu devido assento constitucional, qual seja, a integração entre os sistemas de controle interno e externo entre o dever de prestação de contas dos poderes públicos. 

Nos documentos, o Tribunal de Contas do Amazonas Alerta que os prazo estabelecidos para as imposições legais- Remessas dos Relatórios das Execuções Orçamentárias- devem ser rigorosamente cumpridos no encerramento de cada bimestre.

Segundo o TCE O prazo estabelecido pela Resolução TCE/AM nº 24, de 11 de setembro de 2013, para o envio de dados do relatório cobrado é de até 45 dias após o encerramento de cada bimestre.  A importância do encaminhamento do RREO se relaciona ao controle concomitante para fins de acompanhamento passo a passo  do desempenho da execução orçamentária das contas públicas, adverte o TCE/AMAZONAS. 

Leia mais

Exigência de concurso: MPAM firma TAC para que Procon/AM regularize quadro de servidores

A exigência constitucional de concurso público, frequentemente lembrada em ações de improbidade e representações de controle externo, voltou ao centro do debate administrativo no...

Progressão é ato vinculado: TJAM garante avanço funcional e reajustes atrasados a servidora da saúde

A omissão administrativa em implementar progressões funcionais previstas em lei não pode converter direito subjetivo do servidor em mera expectativa condicionada à conveniência estatal....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência de concurso: MPAM firma TAC para que Procon/AM regularize quadro de servidores

A exigência constitucional de concurso público, frequentemente lembrada em ações de improbidade e representações de controle externo, voltou ao...

Progressão é ato vinculado: TJAM garante avanço funcional e reajustes atrasados a servidora da saúde

A omissão administrativa em implementar progressões funcionais previstas em lei não pode converter direito subjetivo do servidor em mera...

Não basta a restrição com tranca: Empresa deve indenizar trabalhadora obrigada a usar banheiro masculino

A reparação por dano moral, em casos de violação à dignidade no ambiente de trabalho, não se afasta com...

Percorreu quilômetros para ameaçar a ex: personal trainer é preso por descumprir medida protetiva

O descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha continua sendo um dos instrumentos que mais justificam...