TCE-AM define datas para julgamento das contas de Wilson Lima e David Almeida

TCE-AM define datas para julgamento das contas de Wilson Lima e David Almeida

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) definiram para o dia 6 de dezembro o julgamento das contas do governador do Amazonas, Wilson Lima, de relatoria da conselheira Yara Lins dos Santos, e o dia 13 de dezembro para o julgamento das contas do prefeito de Manaus, David Almeida, de relatoria do conselheiro Júlio Pinheiro, ambas referentes ao exercício de 2021 de ambas as gestões. A definição da data foi anunciada durante a 42ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (22).

Também durante a sessão, os conselheiros da Corte de Contas amazonense reprovaram as contas de 2019 da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (SEMACC), de responsabilidade do então gestor Fabio Henrique dos Santos, que terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 17,1 mil em multas por impropriedades identificadas nas obrigações financeiras do órgão que não foram sanadas, multas de trânsito de motoristas do órgão, entre outras irregularidades administrativas.

Outro gestor multado no mesmo processo é Renato Frota Magalhães, que terá que devolver aos cofres públicos R$ 14,6 mil. Ambos os gestores possuem 30 dias para realizar o pagamento das multas ou recorrer do processo.

Outra prestação de contas reprovada pelos conselheiros foi a de 2021 do Fundo de Pensões e Aposentadoria de Envira (FAPENV), com aplicação de R$ 25 mil em multas para o responsável Júlio Chagas de Pinto Mattos. A multa é proveniente de impropriedades detectadas na organização administrativa, nas contribuições, benefícios e nas compensações previdenciárias, principalmente com a falta de transparência administrativa e fiscal do órgão em licitações e em diárias para servidores.

Ao todo foram apreciados 117 processos durante a sessão desta terça-feira (22), sendo 33 recursos; 31 prestações de contas anuais; 26 embargos de declaração; 19 representações; duas denúncias, um relatório de transmissão de cargo de prefeito, além de uma fiscalização de atos de gestão.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão também teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a existência formal do contrato, mas...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na legislação e na jurisprudência brasileiras....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Publicidade não é requisito absoluto para união estável homoafetiva, decide STJ

A exigência de publicidade na união estável pode ser relativizada quando comprovados os demais requisitos previstos no artigo 1.723...

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na...

Motorista que sai de estabelecimento sem cautela e causa acidente responde pelos danos, fixa Justiça

Ao sair apressado de uma fábrica de cimento, um motorista cruzou a pista sem perceber a moto que já...