TCE-AM define datas para julgamento das contas de Wilson Lima e David Almeida

TCE-AM define datas para julgamento das contas de Wilson Lima e David Almeida

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) definiram para o dia 6 de dezembro o julgamento das contas do governador do Amazonas, Wilson Lima, de relatoria da conselheira Yara Lins dos Santos, e o dia 13 de dezembro para o julgamento das contas do prefeito de Manaus, David Almeida, de relatoria do conselheiro Júlio Pinheiro, ambas referentes ao exercício de 2021 de ambas as gestões. A definição da data foi anunciada durante a 42ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (22).

Também durante a sessão, os conselheiros da Corte de Contas amazonense reprovaram as contas de 2019 da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (SEMACC), de responsabilidade do então gestor Fabio Henrique dos Santos, que terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 17,1 mil em multas por impropriedades identificadas nas obrigações financeiras do órgão que não foram sanadas, multas de trânsito de motoristas do órgão, entre outras irregularidades administrativas.

Outro gestor multado no mesmo processo é Renato Frota Magalhães, que terá que devolver aos cofres públicos R$ 14,6 mil. Ambos os gestores possuem 30 dias para realizar o pagamento das multas ou recorrer do processo.

Outra prestação de contas reprovada pelos conselheiros foi a de 2021 do Fundo de Pensões e Aposentadoria de Envira (FAPENV), com aplicação de R$ 25 mil em multas para o responsável Júlio Chagas de Pinto Mattos. A multa é proveniente de impropriedades detectadas na organização administrativa, nas contribuições, benefícios e nas compensações previdenciárias, principalmente com a falta de transparência administrativa e fiscal do órgão em licitações e em diárias para servidores.

Ao todo foram apreciados 117 processos durante a sessão desta terça-feira (22), sendo 33 recursos; 31 prestações de contas anuais; 26 embargos de declaração; 19 representações; duas denúncias, um relatório de transmissão de cargo de prefeito, além de uma fiscalização de atos de gestão.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão também teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em favor de contribuinte portador de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em...

Sem prova de falta de condições para tratamento médico no presídio, não se concede prisão domiciliar

TJAM nega prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado por ausência de prova de desassistência médica A Câmara Criminal...

Justiça impede transferência de militar após perícia apontar risco à saúde mental

De acordo com a decisão, a conveniência administrativa não prevalece automaticamente quando a prova técnica demonstra que a remoção...