TCE-AM atualiza sistema de recebimento de prestação de contas; inadimplentes caem para 7

TCE-AM atualiza sistema de recebimento de prestação de contas; inadimplentes caem para 7

Na tarde desta segunda-feira (3), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) atualizou o sistema de acompanhamento de envio das prestações de contas via Domicílio de Contas Eletrônico (DEC) e apenas sete gestores dos 379 cadastrados para envio dos documentos não cumpriram com o prazo.

A atualização do sistema de acompanhamento de envios é resultado do cruzamento de dados entre duas plataformas inéditas da Corte de Contas que, este ano, inovou ao disponibilizar um Domicílio de Contas Eletrônico (DEC) – ferramenta que facilita o acesso à Corte de Contas pelos gestores, advogados e demais jurisdicionados.

“No processo de transição do envio das PCAs, do Portal e-Contas para o Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), alguma unidades gestoras geraram duas entradas no sistema para a remessa dos documentos ao Tribunal de Contas. Este fato provocou ligeira divergência na apuração final das unidades inadimplentes quanto ao envio”, explicou a Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE-AM.

A duplicidade de protocolos foi registrada, por exemplo, com os dados da Prefeitura de Parintins; Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf); Recursos Supervisionados da Semef; Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (SEMTEPI); Prefeitura de Apuí; Prefeitura de Tonantins; Câmara Municipal de Tefé; Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) e Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam). Os gestores listados entregaram a prestação de contas dentro do prazo, mas também tinham um arquivo iniciado e que não foi finalizado, gerando dois protocolos distintos. A duplicidade foi resolvida e as contas já foram remetidas à tramitação regular no TCE-AM.

INADIMPLENTES – Deixaram de prestar contas e/ou não enviaram os dados dentro do prazo, ou seja, até a última sexta-feira (31): Unidade de Pronto Atendimento Upa 24h José Rodrigues – Cidade Nova; Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus Ana Braga; Câmara Municipal de Nhamundá; Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões – Alto Solimões Saúde e Vida – ASAVIDA; Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos do Município de Maués – FUNPEQ; Prefeitura Municipal de Juruá e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barcelos – SAAE.

Segundo o regimento interno do TCE-AM, os gestores que não entregaram as prestações de contas são considerados inadimplentes com a Corte de Contas e podem ser autuados com multas, a partir de R$ 1,5 mil.

A prestação de contas dos inadimplentes ainda pode ser enviada ao Tribunal, mas o gestor poderá ser multado por cada dia de atraso, já que tiveram do dia 02/03 até 31/03 para enviar os documentos. O valor da multa será definido de acordo com a apreciação das contas no Tribunal Pleno.

 

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização por atraso de voo deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ garante viúva no imóvel da família e barra venda judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente impede...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização...

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de...