Supressão de instância impede o conhecimento de habeas corpus

Supressão de instância impede o conhecimento de habeas corpus

Não é possível ao Tribunal de Justiça  decidir sobre matéria não apreciada pelo juízo de primeiro grau. Procedimento em contrário ofende ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, inadmitindo-se a supressão de instância, mesmo se cuidando de matéria afeta ao direito de liberdade.

Com essa disposição, o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, negou retratação a uma decisão monocrática que negou habeas corpus contra juiz de primeira instância que decretou a prisão preventiva do custodiado porque a defesa não produziu prova de que houvesse sido negado qualquer pretensão debatida em requerimento de pedido de relaxamento da prisão ou de liberdade provisória. Sem provas pré-constituídas não se conhece de habeas corpus, fixou o Relator.

“O impetrante não juntou qualquer documentação capaz de comprovar a submissão desse requerimento ao crivo do MM. Juízo de primeira instância, carecendo, portanto, de prova pré-constituída. Há a possibilidade de ocorrência de supressão de instância no caso em exame, ante a não comprovação da formulação do argumento perante o Juízo apontado como autoridade coatora , o que inviabiliza o conhecimento do Writ constitucional” enfatizou a decisão. 

O acusado foi preso em flagrante delito com 12,2 kg (doze quilogramas e duzentos gramas) de cocaína, fato que, associado a outros requisitos, indicaram a medida extrema da prisão, para se acautelar a ordem pública.

“Nessa ordem de ideias, destaco ser cabível a este Relator, de forma monocrática , reconhecer a ausência de interesse recursal, consoante norma insculpida no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c as disposições do art. 3.º do Código de Processo Penal”. Habeas Corpus negado, sem que ao caso tenha socorrido ilegalidade ou teratologia, para concessão da ordem de ofício. 

Primeira Câmara Criminal.

Agravo Interno n.º 0008649-63.2023.8.04.0000.

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça obriga fábrica de cosméticos a indenizar INSS por explosão com vítimas

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou uma fábrica de cosméticos do município a ressarcir o Instituto Nacional...

Empresa é punida pelo TRT-2 por litigância predatória reversa

A 12ª Turma do TRT-2 confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP e condenou empresa de logística...

Justiça nega pedido de acúmulo de função feito por motorista

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao pedido de um motorista de...

Justiça confirma pena por comércio clandestino de aves no PE

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de um homem pela prática...