Supremo fixa data para julgamento do DIFAL do ICMS e preocupa empresários do Varejo

Supremo fixa data para julgamento do DIFAL do ICMS e preocupa empresários do Varejo

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento os processos sobre o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal), que pode impactar fortemente o caixa das empresas do varejo. As discussões serão retomadas no Plenário Virtual entre os dias 4 e 11 de novembro. 

O julgamento traz preocupação às empresas interessadas. O caso esteve em pauta no mês de setembro e o voto do relator, o Ministro Alexandre de Moraes, deixou o setor bastante preocupado. A discussão se refere à data do início das cobranças das diferenças de alíquotas sobre o ICMS. 

Os Estados querem essa cobrança a partir do início do ano. Os contribuintes defendem que deva valer somente para 2023. A definição do voto do Relator, Alexandre de Moraes, já trouxe alento para os Estados e preocupação para os empresários, porque o Relator entendeu que a cobrança seja feita a partir de 2022 e sequer os Estados precisam cumprir o prazo de 90 dias da publicação da lei, a denominada noventena. 

À prevalecer o voto de Moraes, os Estados poderão exigir os pagamentos do Difal desde o dia 04 de janeiro, data em que a Lei Complementa nº 190, que regulamentou o Difal com a  publicação no Diário Oficial da União. Em 2021, o Supremo havia decidido que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022, se até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal. 

Entenda o caso DIFAL

A Lei Complementar nº 190/2022 foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, só que o presidente Jair Bolsonaro sancionou apenas no mês de janeiro. como o ano já tinha virado, instalou-se uma nova discussão: a cobrança pode ser feita neste ano ou somente em 2023?

Empresas e tributaristas dizem que o Estado deveria respeitar o princípio da anterioridade anual e, sendo assim, o Difal só poderia ser cobrado em 2023. Os Estados, porém, entendem pela cobrança imediata. Alegam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo. Assim, não haveria a necessidade de cumprir a anterioridade. 

Por isso, uma nova discussão sobre o mesmo tema chegou ao Supremo. Os ministros julgam esse caso por meio de três ações de inconstitucionalidade. Uma apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos -Abimag- ADI 7066- e duas movidas por Estados – Alagoas e Ceará – ADIS 7070 e 7078. 

Alguns empresários depositaram o DIFAL via sistema judicial, para evitar possíveis problemas, outros não, e deram descontos a clientes.

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...