A empresa WMS Supermercados do Brasil, responsável pelo estabelecimento Atacadão, em Franca, está impedida de usar vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência para o armazenamento de mercadorias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento. A pedido do promotor Paulo César Corrêa Borges, a decisão publicada pela 5ª Vara Cível em 11 de julho ainda fixou indenização por dano moral difuso no valor de R$ 10 mil a ser paga pela ré em favor do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Franca.
Nos autos da ação civil pública, Borges narra que, a partir de representação registrada junto à Promotoria por um homem com deficiência, ficou demonstrado que grande parte da área reservada no estacionamento encontrava-se sendo utilizada para a guarda de produtos do Atacadão. Em contato com uma pessoa apontada como responsável pelo local, o promotor foi informado de que a administração do estabelecimento tinha ciência da situação, mas que não havia nada a ser feito. A empresa ainda se negou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público.
“É certo que o requerido agiu de modo ilícito, afrontando diametralmente o direito das pessoas com deficiência, razão pela qual gerou dano moral coletivo, ficando obrigado a ressarci-lo”, anotou o promotor na petição inicial.
Com informações do MPSP