Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Na ação, o autor narrou ser beneficiário de um plano tradicional de previdência privada, que, por decisão da SulAmérica, deixou de ser comercializado para novos clientes. Alegou que a seguradora tentou, de forma unilateral, impor novas regras sem transparência, o que resultou em discriminação por ser usuário de uma modalidade em extinção, agravado pela ausência de contraprestação dos serviços pela operadora.

A sentença da Juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível, determinou que a SulAmérica cumpra os termos do contrato assinado e do Regulamento do Plano Tradicional, conforme o negócio firmado, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil como compensação por danos morais infligidos ao autor. Recursos foram analisados pelo Tribunal de Justiça.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, confirmou a sentença por unanimidade. A Câmara reconheceu que planos de previdência privada são relações de trato contínuo, sujeitas a ajustes econômicos previsíveis ao longo do tempo, e determinou que a administradora respeite integralmente as cláusulas contratuais e o regulamento do plano, em conformidade com a sentença.

A defesa do Plano alegou, entre outros pontos, que o contrato em questão não era mais comercializado a novos clientes. O colegiado entendeu que isso não afetaria a validade do contrato firmado com o autor, em atenção ao princípio do pacta sunt servanda.

Os desembargadores mantiveram a condenação por danos morais, fixada em R$ 5 mil, considerando o “desvio produtivo” do consumidor, que perdeu tempo útil tentando obter o cumprimento do contrato, sem sucesso. Segundo o voto da relatora, o valor arbitrado é proporcional à gravidade da situação e às condições econômicas das partes.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi negado, uma vez que o autor não conseguiu comprovar efetivamente as perdas financeiras relacionadas ao descumprimento do contrato. A corte entendeu que os alegados prejuízos configuravam um dano hipotético, sem elementos concretos nos autos que pudessem sustentar tal indenização.

Multa e cumprimento de sentença
A decisão também confirmou a multa cominatória estipulada na liminar, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias-multa. O valor exato da penalidade será apurado na fase de cumprimento de sentença.

Com o desprovimento dos recursos de ambas as partes, prevaleceu a sentença de primeiro grau, que garantiu a execução dos termos contratuais e assegurou a reparação moral ao consumidor lesado. 

Processo n. 0608643-38.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Resgate de Contribuição
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...