Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Na ação, o autor narrou ser beneficiário de um plano tradicional de previdência privada, que, por decisão da SulAmérica, deixou de ser comercializado para novos clientes. Alegou que a seguradora tentou, de forma unilateral, impor novas regras sem transparência, o que resultou em discriminação por ser usuário de uma modalidade em extinção, agravado pela ausência de contraprestação dos serviços pela operadora.

A sentença da Juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível, determinou que a SulAmérica cumpra os termos do contrato assinado e do Regulamento do Plano Tradicional, conforme o negócio firmado, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil como compensação por danos morais infligidos ao autor. Recursos foram analisados pelo Tribunal de Justiça.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, confirmou a sentença por unanimidade. A Câmara reconheceu que planos de previdência privada são relações de trato contínuo, sujeitas a ajustes econômicos previsíveis ao longo do tempo, e determinou que a administradora respeite integralmente as cláusulas contratuais e o regulamento do plano, em conformidade com a sentença.

A defesa do Plano alegou, entre outros pontos, que o contrato em questão não era mais comercializado a novos clientes. O colegiado entendeu que isso não afetaria a validade do contrato firmado com o autor, em atenção ao princípio do pacta sunt servanda.

Os desembargadores mantiveram a condenação por danos morais, fixada em R$ 5 mil, considerando o “desvio produtivo” do consumidor, que perdeu tempo útil tentando obter o cumprimento do contrato, sem sucesso. Segundo o voto da relatora, o valor arbitrado é proporcional à gravidade da situação e às condições econômicas das partes.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi negado, uma vez que o autor não conseguiu comprovar efetivamente as perdas financeiras relacionadas ao descumprimento do contrato. A corte entendeu que os alegados prejuízos configuravam um dano hipotético, sem elementos concretos nos autos que pudessem sustentar tal indenização.

Multa e cumprimento de sentença
A decisão também confirmou a multa cominatória estipulada na liminar, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias-multa. O valor exato da penalidade será apurado na fase de cumprimento de sentença.

Com o desprovimento dos recursos de ambas as partes, prevaleceu a sentença de primeiro grau, que garantiu a execução dos termos contratuais e assegurou a reparação moral ao consumidor lesado. 

Processo n. 0608643-38.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Resgate de Contribuição
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...