Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Na ação, o autor narrou ser beneficiário de um plano tradicional de previdência privada, que, por decisão da SulAmérica, deixou de ser comercializado para novos clientes. Alegou que a seguradora tentou, de forma unilateral, impor novas regras sem transparência, o que resultou em discriminação por ser usuário de uma modalidade em extinção, agravado pela ausência de contraprestação dos serviços pela operadora.

A sentença da Juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível, determinou que a SulAmérica cumpra os termos do contrato assinado e do Regulamento do Plano Tradicional, conforme o negócio firmado, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil como compensação por danos morais infligidos ao autor. Recursos foram analisados pelo Tribunal de Justiça.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, confirmou a sentença por unanimidade. A Câmara reconheceu que planos de previdência privada são relações de trato contínuo, sujeitas a ajustes econômicos previsíveis ao longo do tempo, e determinou que a administradora respeite integralmente as cláusulas contratuais e o regulamento do plano, em conformidade com a sentença.

A defesa do Plano alegou, entre outros pontos, que o contrato em questão não era mais comercializado a novos clientes. O colegiado entendeu que isso não afetaria a validade do contrato firmado com o autor, em atenção ao princípio do pacta sunt servanda.

Os desembargadores mantiveram a condenação por danos morais, fixada em R$ 5 mil, considerando o “desvio produtivo” do consumidor, que perdeu tempo útil tentando obter o cumprimento do contrato, sem sucesso. Segundo o voto da relatora, o valor arbitrado é proporcional à gravidade da situação e às condições econômicas das partes.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi negado, uma vez que o autor não conseguiu comprovar efetivamente as perdas financeiras relacionadas ao descumprimento do contrato. A corte entendeu que os alegados prejuízos configuravam um dano hipotético, sem elementos concretos nos autos que pudessem sustentar tal indenização.

Multa e cumprimento de sentença
A decisão também confirmou a multa cominatória estipulada na liminar, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias-multa. O valor exato da penalidade será apurado na fase de cumprimento de sentença.

Com o desprovimento dos recursos de ambas as partes, prevaleceu a sentença de primeiro grau, que garantiu a execução dos termos contratuais e assegurou a reparação moral ao consumidor lesado. 

Processo n. 0608643-38.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Resgate de Contribuição
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...