O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (2/10), determinar a reforma compulsória de um 1º Tenente da Marinha do Brasil, submetido a Conselho de Justificação instaurado por determinação do Comandante da Força Naval.
O colegiado entendeu que o oficial não justificou as condutas descritas na acusação, configurando-se a necessidade de sua reforma em nome da disciplina e da ética militar. A decisão tem amparo na legislação que regula a perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.
O processo teve início após deliberação da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), em setembro de 2022, que considerou o militar inabilitado para promoção ao posto de Capitão-Tenente. Entre os fundamentos, destacaram-se desempenho profissional abaixo da média, punições disciplinares e reprovação em curso de carreira.
Também pesaram contra o oficial indícios de atividades paralelas não relacionadas à função militar, como consultoria fitness online e promoção de marcas em redes sociais, em prejuízo às atribuições na Força Naval.
O Conselho de Justificação concluiu, de forma unânime, que o militar procedeu de forma incorreta no desempenho do cargo e não apresentava condições para acesso à promoção, entendimento confirmado pelo STM em caráter definitivo.
Durante a sessão, a defesa sustentou a existência de nulidades processuais, afirmando que não havia comprovação suficiente de que as atividades externas prejudicaram o exercício da função militar. Em caráter alternativo, pleiteou que, em caso de condenação, fosse aplicada sanção menos gravosa, como a passagem para a reserva remunerada, pedido não acolhido pelo Tribunal.
Conselho de Justificação n° 7000492-40.2024.7.00.0000
Com informações do STM