STJD majora pena de técnico por ofensas a homofobia

STJD majora pena de técnico por ofensas a homofobia

O Pleno  do STJD aumentou a pena do técnico Hélio dos Anjos por ofensa e palavras homofóbicas proferidas contra a arbitragem na partida entre Paysandu e Volta Redonda. Punido inicialmente com multa total de R$ 1 mil e nove partidas de suspensão, o treinador teve a multa majorada para R$ 20 mil, mantida a pena de suspensão. O recurso foi julgado nesta quinta, 7 de dezembro, e a decisão proferida por unanimidade dos votos.

Na súmula da partida válida pela Série C, o árbitro narrou que “aos 45 minutos do 2 tempo expulsei de maneira direta, por após o quarto árbitro levantar a placa de acréscimos, o mesmo proferiu aos gritos as seguintes palavras: “vai tomar no c* c******, só 5 minutos”, após ser expulso o referido treinador continuou, “tá de sacanagem, veio aqui roubar nós”. Após o término da partida, o treinador invadiu o campo de jogo e foi atrás do assistente nº1, Bruno Muller, proferindo as seguintes palavras: “seu veadinho, vai tomar no c*, veado, veadinho”. Relato ainda que quando o quinteto de arbitragem estava saindo do campo de jogo, no término da partida, o técnico veio atrás e proferiu as seguintes palavras, seu pipoqueiro, pipoqueiro, pipoqueiro”.

Denunciado pela Procuradoria nos artigos 243-F (ofensa) e 243-G (discriminação), Hélio dos Anjos foi julgado e punido pela Quarta Comissão Disciplinar com multa de R$ 500 e suspensão de quatro partidas no primeiro artigo e multa de R$ 500 e suspensão de cinco partidas pelo segundo artigo.

O treinador recorreu da decisão pedindo a desclassificação dos artigos denunciados para o artigo 258 entendendo por uma conduta contrária à disciplina, enquanto a Procuradoria recorreu pedindo a majoração das penas.

Em julgamento do recurso a defesa do técnico foi feita pelo advogado Felipe Jacob. O pedido da defesa não foi acolhido pelo relator do processo, auditor Maurício Neves Fonseca, que manteve a capitulação e majorou as multas entendendo pela gravidade na conduta praticada pelo treinador denunciado.

“O STJD não pode ser complacente com práticas discriminatórias, pois já passou da hora de adotarmos medidas enérgicas com penas relevantes e com caráter pedagógico na tentativa de cessar esse tipo de comportamento odioso, lastimável e inconcebível.

Em certa medida, o mundo do futebol precisa encontrar-se com práticas de educação em direitos humanos. A educação em direitos humanos poderá atuar na mudança de corações e mentes que hoje destilam preconceitos que levam até a morte. Essas práticas educativas devem alcançar atletas, comissão técnica, sócios, funcionários, patrocinadores e a torcida. Os eventos, canais de mídia e jogos devem servir como palco para ações de educação em direitos humanos que não apenas coíbam atos discriminatórios, mas que possibilitem a mudança de pensamento.

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Voluntário interposto pelo PAYSANDU SPORT CLUB, em favor de seu técnico Sr. HELIO CÉZAR PINTO DOS ANJOS e DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO da PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO STJD para majorar a multa pecuniária para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e manter a pena de 04 partidas de suspensão pela infração ao artigo 243-F do CBJD e majorar a multa pecuniária para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e manter a pena de 05 partidas de suspensão pela infração ao artigo 243-G do CBJD”, votou o relator.

Os demais auditores acompanharam o entendimento e voto do relator na íntegra e o resultado foi proferido por unanimidade.

Fonte STJD

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