A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o alcance da prescrição em casos de indeferimento administrativo de pensão por morte de servidor público.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.386, busca definir se o prazo de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932 atinge apenas as parcelas vencidas da pensão — permitindo o reconhecimento judicial do benefício — ou se também alcança o fundo de direito, impedindo de forma definitiva a concessão após o decurso desse prazo.
Com a afetação dos recursos especiais 2.227.232/RS e 2.213.084/RJ, o STJ pretende uniformizar o entendimento sobre o início e os efeitos da prescrição nas demandas previdenciárias de servidores públicos, cuja controvérsia tem gerado decisões divergentes nos tribunais.
O fundo de direito representa o próprio direito ao benefício, ou seja, o reconhecimento judicial de que o servidor ou seus dependentes têm direito à pensão. Já as prestações vencidas correspondem às parcelas mensais não pagas. Quando a prescrição atinge apenas essas parcelas, o interessado ainda pode pleitear a pensão; mas se o prazo for aplicado sobre o fundo de direito, o pedido é barrado integralmente, mesmo que a negativa administrativa tenha sido indevida.
