STJ substitui preventiva de acusado por furto simples por medidas cautelares

STJ substitui preventiva de acusado por furto simples por medidas cautelares

Por considerar que medidas alternativas são razoáveis e proporcionais em caso de crime sem violência e de médio potencial ofensivo, o ministro Sebastião Reis do Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Harbeas Corpus a um homem preso preventivamente por suspeita de furto simples.

O homem teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O argumento foi de que o acusado é reincidente, com condenações anteriores por crimes de furto e roubo, o que tornaria a prisão preventiva necessária para garantia da ordem pública.

Mas, segundo o ministro, apesar das “relevantes considerações” do TJ-RJ a respeito da reincidência do paciente em crime patrimoniais, em se tratando de delito sem violência ou grave ameaça, “que não ocasionou maiores consequências para a vítima e para a sociedade, é adequada e proporcional a substituição de prisão preventiva por cautelares alternativas”.

O ministro aplicou medidas cautelares consistentes em: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de frequentar bares e festas, de manter qualquer tipo de contato com a vítima, e de se ausentar da comarca sem autorização judicial, além de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

“Em face do exposto, concedo liminarmente a ordem para substituir a prisão preventiva imposta ao paciente por medidas alternativas à prisão, previstas no artigo 319, I, II, III, IV e V, do Código de Processo Penal, a serem implementadas e fiscalizadas pelo magistrado singular”, concluiu o relator.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Faculdade não apresenta contrato assinado e tem negada cobrança de R$ 18,7 mil em mensalidades

A tentativa de uma faculdade de cobrar R$ 18.780,65 em mensalidades supostamente atrasadas, referentes ao período de março a...

Consumidor garante reembolso integral e indenização por viagem não realizada

Após não conseguir remarcar nem obter o reembolso de um pacote turístico cancelado durante a pandemia da Covid-19, um...