STJ: Regra do CPC de 2015 não pode retroagir para atos anteriores

STJ: Regra do CPC de 2015 não pode retroagir para atos anteriores

A 3ª Turma  do Superior Tribunal de Justiça, com base no princípio tempus regit actum e na teoria do isolamento dos atos processuais, considerou válida a desconsideração inversa da personalidade jurídica decretada e publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, mesmo sem contraditório prévio e embora a intimação de uma das empresas atingidas pela decisão tenha ocorrido já na vigência do CPC de 2015.

Segundo o colegiado, o CPC de 1973 permitia a abertura do contraditório só após o deferimento da desconsideração, de modo que o CPC de 2015, apesar de ter modificado essa regra, não poderia retroagir para atingir os atos anteriores à sua vigência.

O recurso teve origem em cumprimento de sentença no qual, em primeiro grau, em 2014, o juízo decretou a desconsideração da personalidade jurídica de uma importadora de veículos, a fim de localizar bens e ativos de sociedade integrante do mesmo grupo econômico. A intimação dessa decisão, entretanto, ocorreu apenas em 2019, na vigência do novo código.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Para a corte, tendo em vista que a desconsideração foi requerida e deferida sob o CPC de 1973, não haveria violação às regras do CPC de 2015. Ainda segundo o tribunal, na época em que vigorava o código anterior, a jurisprudência entendia pela possibilidade de diferimento do contraditório nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

No recurso especial, a importadora alegou que, na condição de terceira afetada pela decisão, teria direito ao contraditório diante do pedido de desconsideração da pessoa jurídica executada, especialmente porque, embora a medida tenha ocorrido na vigência do CPC de 1973, ela só teve ciência quando intimada, já sob o CPC de 2015, sendo necessário aplicar a nova lei ao caso.

Nova lei não pode atingir atos processuais anteriores
A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que, na vigência do CPC de 1973, a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser decretada de forma incidental no processo, dispensando-se o ajuizamento de ação autônoma. Nessas hipóteses, acrescentou, o direito de defesa era exercido após a adoção das medidas decorrentes da desconsideração, por meio dos recursos cabíveis – impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos, por exemplo.

Já no CPC de 2015, afirmou a ministra, os artigos 133 e seguintes dispõem que a desconsideração pressupõe a instauração de incidente processual próprio e o contraditório prévio, e não mais diferido, como acontecia no código anterior.

A magistrada também lembrou que, no âmbito do conceito de direito intertemporal, a teoria do isolamento dos atos processuais prevê que a lei nova não atinja os atos processuais anteriores, assim como os seus efeitos. Com base nessa orientação, ressaltou a relatora, é que o TJPE considerou não ser cabível a adoção das regras do CPC de 2015, pois os seus dispositivos não vigiam quando o juízo decretou a desconsideração.

“Não é possível defender o argumento da recorrente, no sentido de validar uma intimação ocorrida cinco anos depois da decisão de desconsideração, objetivando anular todos os atos processuais, com fulcro na vigência do CPC/2015, quando esse ato guarda, inequivocamente, nexo imediato e inafastável com o próprio ato praticado sob o regime da lei anterior, consubstanciado na decisão propriamente dita de desconsideração”, concluiu a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.954.015

Fonte: Conjur

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto aumenta recursos orçamentários para órgãos da Justiça

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 29/26) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 de R$ 11,8 milhões...

Comissão aprova quebra judicial de sigilo para checar capacidade de pagar pensão alimentícia

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite...

Comissão aprova projeto que garante ao consumidor direito de antecipar quitação de dívidas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao consumidor o...

Homem é condenado por tentativa de feminicídio após atropelar ex-companheira

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas (DF) condenou James Aparecido Melo Calderia a 15 anos e 14...