STJ: Regra do CPC de 2015 não pode retroagir para atos anteriores

STJ: Regra do CPC de 2015 não pode retroagir para atos anteriores

A 3ª Turma  do Superior Tribunal de Justiça, com base no princípio tempus regit actum e na teoria do isolamento dos atos processuais, considerou válida a desconsideração inversa da personalidade jurídica decretada e publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, mesmo sem contraditório prévio e embora a intimação de uma das empresas atingidas pela decisão tenha ocorrido já na vigência do CPC de 2015.

Segundo o colegiado, o CPC de 1973 permitia a abertura do contraditório só após o deferimento da desconsideração, de modo que o CPC de 2015, apesar de ter modificado essa regra, não poderia retroagir para atingir os atos anteriores à sua vigência.

O recurso teve origem em cumprimento de sentença no qual, em primeiro grau, em 2014, o juízo decretou a desconsideração da personalidade jurídica de uma importadora de veículos, a fim de localizar bens e ativos de sociedade integrante do mesmo grupo econômico. A intimação dessa decisão, entretanto, ocorreu apenas em 2019, na vigência do novo código.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Para a corte, tendo em vista que a desconsideração foi requerida e deferida sob o CPC de 1973, não haveria violação às regras do CPC de 2015. Ainda segundo o tribunal, na época em que vigorava o código anterior, a jurisprudência entendia pela possibilidade de diferimento do contraditório nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

No recurso especial, a importadora alegou que, na condição de terceira afetada pela decisão, teria direito ao contraditório diante do pedido de desconsideração da pessoa jurídica executada, especialmente porque, embora a medida tenha ocorrido na vigência do CPC de 1973, ela só teve ciência quando intimada, já sob o CPC de 2015, sendo necessário aplicar a nova lei ao caso.

Nova lei não pode atingir atos processuais anteriores
A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que, na vigência do CPC de 1973, a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser decretada de forma incidental no processo, dispensando-se o ajuizamento de ação autônoma. Nessas hipóteses, acrescentou, o direito de defesa era exercido após a adoção das medidas decorrentes da desconsideração, por meio dos recursos cabíveis – impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos, por exemplo.

Já no CPC de 2015, afirmou a ministra, os artigos 133 e seguintes dispõem que a desconsideração pressupõe a instauração de incidente processual próprio e o contraditório prévio, e não mais diferido, como acontecia no código anterior.

A magistrada também lembrou que, no âmbito do conceito de direito intertemporal, a teoria do isolamento dos atos processuais prevê que a lei nova não atinja os atos processuais anteriores, assim como os seus efeitos. Com base nessa orientação, ressaltou a relatora, é que o TJPE considerou não ser cabível a adoção das regras do CPC de 2015, pois os seus dispositivos não vigiam quando o juízo decretou a desconsideração.

“Não é possível defender o argumento da recorrente, no sentido de validar uma intimação ocorrida cinco anos depois da decisão de desconsideração, objetivando anular todos os atos processuais, com fulcro na vigência do CPC/2015, quando esse ato guarda, inequivocamente, nexo imediato e inafastável com o próprio ato praticado sob o regime da lei anterior, consubstanciado na decisão propriamente dita de desconsideração”, concluiu a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.954.015

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM restabelece cobrança de tarifa de disponibilidade de saneamento em condomínio de Manaus

A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu os efeitos da liminar que havia impedido a cobrança da...

TRE garante acesso de partido a dados de pesquisa eleitoral questionada no Amazonas

A Justiça Eleitoral do Amazonas reconheceu o direito do PSD- Partido Social Democrático, de acessar documentos internos e dados de controle relacionados a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM restabelece cobrança de tarifa de disponibilidade de saneamento em condomínio de Manaus

A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu os efeitos da liminar que...

PL diz a Fachin que liminar de Dino foi ampliada para suspender campanhas em Roraima

O debate sobre as eleições suplementares para o governo de Roraima ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal. A...

TRF3 mantém direito ao salário-maternidade após parto de natimorto

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRMS) manteve sentença que concedeu a uma mulher o...

PF deve admitir autodeclaração de indígenas como elemento inicial de identificação

A Justiça Federal determinou à União a adoção de medidas excepcionais para regularizar a situação migratória de 16 indígenas...