STJ nega liminar a condenado por tráfico e homicídio que pede progressão ao regime aberto

STJ nega liminar a condenado por tráfico e homicídio que pede progressão ao regime aberto

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus que pede a progressão de regime prisional para Sérgio de Souza, conhecido como Neném da Costeira.

O réu, que cumpre pena por uma série de crimes, como tráfico de drogas, associação para o tráfico e homicídio qualificado, estava no semiaberto, mas foi transferido para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em presídio de segurança máxima de Santa Catarina, onde só há o regime fechado.

A defesa de Neném da Costeira argumenta que ele já teria cumprido o tempo de pena necessário para a progressão ao regime aberto, mas, mesmo assim, o benefício foi negado pelo juízo da execução penal, o que motivou a impetração de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A corte catarinense, entretanto, rejeitou o pedido sob o fundamento de que a execução da pena vem sendo cumprida dentro da legalidade. A decisão motivou a apresentação de um novo habeas corpus no STJ.

TJSC considerou indevida a utilização do habeas corpus

Segundo Og Fernandes, o habeas corpus não aponta nenhuma das hipóteses que poderiam justificar o deferimento do pedido em caráter liminar. “Da leitura do acórdão, observa-se que foram expressamente declinados os motivos para a solução adotada pelo tribunal de origem”, afirmou.

O ministro destacou a conclusão do TJSC de que a defesa de Neném da Costeira usou o habeas corpus de forma indevida ao abordar “questão típica de execução penal”.

Em outro trecho mencionado por Og Fernandes, a corte local afirmou que a magistrada de primeiro grau – responsável por julgar o pedido de progressão de regime – agiu dentro da legalidade e com base nos dados disponíveis sobre o caso. Ao negar o pedido de liminar, o vice-presidente do STJ ainda ressaltou não ter identificado a ocorrência de constrangimento ilegal.

A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Quinta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Com informações do STJ

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...