STJ mantém prisão de PMs suspeitos de participarem da morte de Vinícius Gritzbach

STJ mantém prisão de PMs suspeitos de participarem da morte de Vinícius Gritzbach

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Junior negou pedido de liminar em habeas corpusapresentado em favor de quatro policiais militares suspeitos de participação no assassinato do empresário Antônio Vinícius Lopes Gritzbach, delator do grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão mantém as prisões preventivas decretadas pela 5ª Auditoria Militar de São Paulo, que apontou indícios de que os agentes atuavam em benefício da facção.

Gritzbach foi executado em 8 de novembro do ano passado, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Investigado por lavagem de dinheiro e ligação com o PCC, ele havia firmado acordo de colaboração premiada com o Ministério Público e vinha revelando nomes de integrantes da facção e denunciando policiais envolvidos em esquemas de corrupção.

No dia do crime, o empresário voltava de viagem e havia contratado uma escolta particular formada por policiais para garantir sua segurança, mas a equipe não compareceu ao local. Em depoimentos, os agentes alegaram problemas mecânicos no trajeto até o aeroporto.

Ao STJ, a defesa dos policiais alegou que as prisões representam constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo nas investigações, que já ultrapassam 60 dias — em desacordo, segundo a defesa, com o limite de 20 dias previsto no Código de Processo Penal Militar.

Ainda de acordo com a defesa, não há elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à hierarquia militar, e que a prisão se baseia apenas em suposições de possível manipulação de provas e intimidação de testemunhas.

Instâncias ordinárias apontaram complexidade do caso e gravidade dos supostos crimes

Em análise do pedido liminar de soltura, o ministro Sebastião Reis Junior destacou que o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), ao manter as prisões, reconheceu a complexidade do caso e considerou legítimo o pedido de devolução dos autos apresentado pela autoridade responsável pelo inquérito, com o objetivo de realizar diligências adicionais essenciais à elucidação dos fatos.

Sobre a possibilidade de substituição da prisão preventivapor medidas cautelares mais brandas, o ministro observou que o juízo de origem apontou indícios de que os investigados integram ou integraram o núcleo de segurança de organização criminosa voltada à movimentação financeira e lavagem de dinheiro.

Sebastião Reis Junior reforçou que, conforme já mencionado na decisão que decretou a prisão preventiva, a simples participação em organização criminosa, sobretudo por agentes públicos ligados à segurança, evidencia elevado grau de periculosidade, o que justifica a manutenção da custódia cautelar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma.

Processo: HC 992089
Com informações do STJ

Leia mais

Justiça proíbe Amazonas Energia de reter arrecadação de taxa iluminação pública em Itacoatiara

Sentença da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM declarou nulo o procedimento chamado “encontro de contas” praticado pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia em...

TJAM derruba lei municipal que previa punições à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao Poder Executivo. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...

Seguradora é multada em R$ 3,4 milhões por descumprimento reiterado de obrigações judiciais

A 4ª Vara Cível de Santos julgou procedente o procedimento de liquidação de sentença para fixar multa de R$...

Justiça condena ex-servidora e gestores por ato de improbidade administrativa

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, em atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim,...