STJ mantém prisão de homem investigado por sequestro de criança para fins sexuais no Amazonas

STJ mantém prisão de homem investigado por sequestro de criança para fins sexuais no Amazonas

No caso examinado, o suspeito se mantém preso preventivamente, após conversão de prisão em flagrante, no Careiro-Castanho no mês de setembro, em virtude de, em tese, ter subtraído uma criança de 8 anos do poder de sua genitora, em Manaus, e a ter levado para o outro município, sem prévia permissão da mãe da menor. 

No julgamento do Habeas Corpus n.º 947017 – AM (2024/0356287-0), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática proferida por desembargador no tribunal de origem, sem que antes esteja esgotado a via recursal apropriada para submeter a questão ao colegiado. Foi Relator o Ministro Herman Benjamin.

O caso envolveu a defesa de um réu acusado de sequestro e cárcere privado, crime previsto no artigo 148 do Código Penal, na forma qualificada, com pena máxima de cinco anos. Os fatos apontaram que o crime fora praticado contra uma criança,  para fins sexuais. No Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a defesa impetrou habeas corpus alegando que a gravidade abstrata do crime não justificaria a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O HC foi negado. 

O habeas corpus impetrado na instância inaugural, o Tribunal de Justiça do Amazonas, defendeu que o crime praticado pelo paciente, embora com gravidade abstrata, não ensejaria a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Ao suspeito foi imputada a prática do crime de sequestro e cárcere privado, descrito no artigo 148 do Código Penal, na forma qualificada, com pena mínima de dois e máxima de cinco anos. 

Decisão monocrática da Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho decidiu que o habeas corpus impetrado não foi instruído com as peças necessárias, além de incorrer em supressão de instância. A defesa não agravou, recurso cabível contra decisão monocrática na segunda instância. Assim, foi ao STJ, com novo habeas corpus. 

No STJ a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ impetrado no TJAM. Desta forma, requereu o relaxamento da prisão cautelar ou sua revogação. Subsidiariamente, pediu pela cassação da decisão impugnada, a fim de que fosse determinado ao Tribunal do Amazonas que analisasse o mérito da ação autônoma de impugnação impetrada.

Ao examinar a questão, o ministro presidente definiu que ‘a decisão combatida foi proferida monocraticamente por Desembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do Tribunal sobre a matéria levada na impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo STJ devido à ausência de exaurimento de instância’.  É a máxima de que fica prejudicada a concessão de ofício do HC se não há constrangimento ilegal na decisão judicial combatida. 

O número do processo não é divulgado por conter dados sensíveis

 

Leia mais

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva Cacau e Jose Edmilson de...

Manaus sediará encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil em agosto

A cidade de Manaus vai sediar a próxima edição do encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que ocorrerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

  Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa...

Ministério Público formaliza denúncia contra executivos da Ultrafarma

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou nesta quinta-feira (14) 11 pessoas, entre elas o empresário Sidney Oliveira,...

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo...