STJ mantém decisão que negou progressão especial de regime a mãe presa que não tem guarda do filho

STJ mantém decisão que negou progressão especial de regime a mãe presa que não tem guarda do filho

Por maioria, a Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que negou a progressão especial de regime de cumprimento de pena a uma mulher condenada por tráfico de drogas, pelo fato de que ela não tem a guarda de seu filho menor de 12 anos. Esse tipo de progressão está previsto no artigo 112, parágrafo 3º, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

De acordo com o colegiado, o caso não se amolda aos objetivos da legislação, relacionados à preservação da saúde física e emocional da criança durante a primeira infância.

Segundo o processo, o TJSC manteve a decisão do juízo de execução, que revogou a progressão especial sob o fundamento de que a apenada, além de não ter a guarda do menor há cerca de três anos, fez visitas esporádicas ao filho antes de ser presa.

A Defensoria Pública impetrou habeas corpus no STJ, alegando que o Judiciário não pode criar essa restrição, pois a lei não condicionou a progressão especial à manutenção da guarda da criança. Após o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, negar o habeas corpus, a defesa recorreu para que o caso fosse submetido à turma julgadora.

Acolhido pela maioria do colegiado, o voto do relator destacou que, segundo o acórdão recorrido, a mulher se dedicou a atividades ilícitas após entregar o filho para a avó paterna, depois que o pai foi morto durante perseguição policial.

Alinhado com o precedente da corte (RHC 152.552), o ministro observou que a circunstância de a criança estar sob os cuidados da avó é fundamento idôneo para justificar a não concessão da progressão especial.

“Não bastasse o genitor da criança ter sido morto em perseguição policial, a sentenciada optou por seguir o mesmo caminho, ao envolver-se com o crime de tráfico e delitos correlatos, ao invés de se fazer presente na vida do menor que já perdeu o pai”, afirmou.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as partes, mas não é suficiente...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de quitar as parcelas finais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende pagamento em dinheiro de férias e licença-prêmio a servidores de Pernambuco

Ministro André Mendonça, do STF viu possível vício de iniciativa em emenda aprovada pela Assembleia; teto único vinculado ao...

STJ: prescrição de empréstimo sem prazo começa 30 dias após contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão...

CNJ e BC assinam acordo para disciplinar pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central assinaram na terça-feira (6) acordo para criação de regras...

PGR dá parecer favorável à retomada de visitas de Flávio ao pai

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enviou na terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à...