STJ mantém decisão que negou progressão especial de regime a mãe presa que não tem guarda do filho

STJ mantém decisão que negou progressão especial de regime a mãe presa que não tem guarda do filho

Por maioria, a Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que negou a progressão especial de regime de cumprimento de pena a uma mulher condenada por tráfico de drogas, pelo fato de que ela não tem a guarda de seu filho menor de 12 anos. Esse tipo de progressão está previsto no artigo 112, parágrafo 3º, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

De acordo com o colegiado, o caso não se amolda aos objetivos da legislação, relacionados à preservação da saúde física e emocional da criança durante a primeira infância.

Segundo o processo, o TJSC manteve a decisão do juízo de execução, que revogou a progressão especial sob o fundamento de que a apenada, além de não ter a guarda do menor há cerca de três anos, fez visitas esporádicas ao filho antes de ser presa.

A Defensoria Pública impetrou habeas corpus no STJ, alegando que o Judiciário não pode criar essa restrição, pois a lei não condicionou a progressão especial à manutenção da guarda da criança. Após o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, negar o habeas corpus, a defesa recorreu para que o caso fosse submetido à turma julgadora.

Acolhido pela maioria do colegiado, o voto do relator destacou que, segundo o acórdão recorrido, a mulher se dedicou a atividades ilícitas após entregar o filho para a avó paterna, depois que o pai foi morto durante perseguição policial.

Alinhado com o precedente da corte (RHC 152.552), o ministro observou que a circunstância de a criança estar sob os cuidados da avó é fundamento idôneo para justificar a não concessão da progressão especial.

“Não bastasse o genitor da criança ter sido morto em perseguição policial, a sentenciada optou por seguir o mesmo caminho, ao envolver-se com o crime de tráfico e delitos correlatos, ao invés de se fazer presente na vida do menor que já perdeu o pai”, afirmou.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...