STJ mantém ação penal contra procurador aposentado denunciado por corrupção passiva

STJ mantém ação penal contra procurador aposentado denunciado por corrupção passiva

Diante da indicação de elementos suficientes para fundamentar a denúncia, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar para trancamento da ação penal contra um procurador aposentado acusado de receber mais de R$ 200 mil em vantagens ilícitas quando exercia suas atividades na Promotoria de Justiça de São Paulo. O esquema foi investigado na Operação Manhattan, que apurou atos de corrupção envolvendo fundações paulistas.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, os valores teriam sido pagos por uma empresa para que ela fosse nomeada pelo procurador para a realização de auditoria externa nas contas e nos documentos de fundações privadas. Segundo o Código Civil, compete a cada MP estadual a fiscalização dessas entidades. O procurador aposentado foi denunciado pelo crime de corrupção passiva.

No pedido de trancamento da ação penal, a defesa alega não existirem elementos mínimos que indiquem a autoria e a materialidade delitiva. Também sustenta que o MP não demonstrou o nexo causal entre o recebimento dos valores apontados na acusação e os atos de nomeação realizados pelo procurador.

Em análise preliminar do recurso em habeas corpus, Jorge Mussi afirmou que não há ilegalidade flagrante que justifique o deferimento da liminar em regime de plantão judicial.

O ministro observou que, ao examinar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo apontou a existência de indícios suficientes para a instauração do processo penal, como comprovantes de movimentações bancárias. Para a corte estadual, as alegações da defesa devem ser avaliadas ao longo da instrução processual, não havendo razão para trancar o procedimento por meio de habeas corpus.

O mérito do recurso no STJ ainda será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...