STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da inocência. Com esse entendimento, o desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de um homem condenado em primeira instância por homicídio.

Na sessão do Tribunal do Júri, ocorrida no último mês de abril, o réu recebeu a pena de 16 anos e quatro meses de prisão no regime fechado.

Como a pena é superior a 15 anos, o juízo de primeiro grau determinou a execução provisória e a prisão imediata do homem, com base no inciso I do artigo 492 do Código de Processo Penal.

O réu já havia sido preso de forma preventiva, mas estava solto desde 2022. Após a sessão, foi preso novamente.

Orientação ofendida

A defesa, feita pelo advogado dativo (nomeado pelo Judiciário) Luiz Antônio Souto Júnior, argumentou que o cumprimento antecipado da pena é ilegal e ressaltou que os fatos aconteceram há mais de 14 anos.

Rissato constatou que a situação do paciente “ofende a atual orientação” do STJ, pois na corte prevalece o entendimento contrário à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, a prisão antes do fim dos recursos só pode ocorrer “em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores do artigo 312 do CPP”.

HC 915.266

Com informações do Conjur

Leia mais

IPTU lançado com base em decreto é ilegal e dá direito à devolução, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu,num caso concreto e individualizado, a ilegalidade da cobrança de IPTU referente aos...

CMM inclui representantes da OAB-AM em comissão de novo concurso para cargo de procurador

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) oficializou, nessa sexta-feira, 13 de junho, a inclusão de representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil –...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IPTU lançado com base em decreto é ilegal e dá direito à devolução, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu,num caso concreto e individualizado, a ilegalidade da...

CMM inclui representantes da OAB-AM em comissão de novo concurso para cargo de procurador

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) oficializou, nessa sexta-feira, 13 de junho, a inclusão de representantes indicados pela Ordem...

Consulta pública sobre sistema prisional do Amazonas está aberta até 13 de julho

O Comitê Estadual de Políticas Penais realizará, a partir dessa sexta-feira (13/06) uma Consulta Pública online para a construção...

Negativa de crédito não justifica desfazer compra de imóvel, aponta decisão do TJAC

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que a negativa de financiamento habitacional, por...