A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma viúva tem direito a receber imediatamente a renda vitalícia que lhe foi deixada por testamento, ainda que o processo de inventário não tenha terminado. O benefício deverá ser pago desde a data da morte do testador, já que o documento não previa prazo diferente para o início do pagamento.
No caso, o falecido, casado sob o regime de separação convencional de bens, deixou a parte disponível de seu patrimônio para as duas filhas e instituiu a esposa como beneficiária de uma pensão mensal, cujo pagamento ficou sob a responsabilidade das herdeiras.
Durante o inventário, o juiz autorizou o pagamento mensal à viúva, mas as filhas recorreram e conseguiram suspender o benefício no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), com o argumento de que ele só deveria ser pago após a conclusão da partilha. A viúva, que é idosa e depende da renda para se manter, levou o caso ao STJ.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o legado de renda vitalícia é uma forma de garantir o sustento da viúva, e não pode ficar condicionado à demora do inventário. Segundo ela, o Código Civil (art. 1.926) estabelece que, quando o testamento não fixa uma data para início do pagamento, os valores são devidos desde a abertura da sucessão — ou seja, desde o falecimento.
A ministra também ressaltou que a obrigação de pagar a renda recai sobre as herdeiras, que receberam o restante do patrimônio. Como não havia nenhuma condição suspensiva nem contestação sobre a validade do testamento, o STJ entendeu que a viúva tem direito ao pagamento imediato do benefício, sem precisar aguardar o fim da partilha.
Com isso, a Terceira Turma deu provimento ao recurso e determinou o restabelecimento da pensão desde a morte do testador, reconhecendo a natureza assistencial do legado.
STJ garante à viúva direito à renda vitalícia desde a morte do esposo, mesmo antes do fim do inventário
STJ garante à viúva direito à renda vitalícia desde a morte do esposo, mesmo antes do fim do inventário
