STJ diz: ônus da prova de assinatura de consumidor em contratos é da instituição financeira.

STJ diz: ônus da prova de assinatura de consumidor em contratos é da instituição financeira.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que “na hipótese em que o consumidor-autor impugnar assinatura de contrato bancário juntado ao processo por instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade”. A decisão é da 2ª Seção do STJ, definindo que é dos bancos a obrigação de dar prova da autenticidade da assinatura do cliente em contratos em casos que o consumidor aponta a falsificação.

A decisão vem como decorrência de julgado em recurso repetitivo, abrindo jurisprudência para o Poder Judiciário analisar casos similares. O julgado teve como origem uma ação de declaração de inexistência de débito, proposta contra o Banco do Brasil, sobrevindo, pelo consumidor, impugnação da autenticidade de sua assinatura que teria sido aposta em contrato de crédito bancário.

Dessa forma, caberá aos banco o custeamento de possíveis perícias grafotécnicas ou outro tipo de prova para ratificar a autenticidade da assinatura apostas por clientes em contratos firmados e levados a juízo pelo consumidor, quando contestarem o lançamento de débitos ante o fundamento de sua inexigibilidade. 

 

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...