STJ determina que TJAM aprecie constrangimento ilegal não conhecido em habeas corpus

STJ determina que TJAM aprecie constrangimento ilegal não conhecido em habeas corpus

O Ministro convocado, Olindo Menezes, do STJ, concedeu habeas corpus de ofício a H.R.F, por entender que houve constrangimento ilegal a direito de liberdade, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que não apreciou a pretensão do Paciente, na ação de habeas que indicou como ilegais medidas protetivas de urgência lançadas contra sua pessoa pelo juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica. O TJAM considerou que não poderia se admitir habeas corpus substitutivo de recurso, no caso, o agravo de instrumento previsto no CPC, e admitido na espécie pela própria lei Maria da Penha como instrumento adequada para o debate jurídico da matéria.

No 1º Juizado de Violência Doméstica em Manaus foram concedidas medidas protetivas contra o Paciente, por ter supostamente praticado violência doméstica contra sua ex-companheira. Contra essa decisão, o Paciente, autor na ação de habeas corpus, impetrou o writ constitucional, levando o magistrado de primeira instância à condição de autoridade coatora junto ao Tribunal do Amazonas. 

Ocorre, que, ao apreciar o Habeas Corpus, o Tribunal do Amazonas firmou que a ação, de natureza fundamental, não foi o instrumento adequado para se requerer a revogação/suspensão de medidas protetivas impostas em desfavor do Paciente, e que a matéria deveria ter sido impugnada por meio de Agravo de Instrumento, como previsto na lei regente. Assim, o TJAM não conheceu do habeas corpus por ser impetrado como substitutivo de recurso. 

No entanto, para o Ministro Relator, o Tribunal do Amazonas se limitou a concluir que o habeas corpus não era adequado para a análise da pretensão nele veiculada, e que, no âmbito do STJ não seria permitido o exame inaugural da matéria, pois este deveria ter sido feito pela instância de origem- o TJAM- que teria incidido em negativa de prestação jurisdicional, pois, embora não seja o habeas corpus substitutivo de recurso, importa verificar a existência de ilegalidade flagrante, caso no qual deverá ser concedido o habeas corpus de ofício. 

“Assim, configurado o constrangimento ilegal diante da negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão impugnado não examinou a matéria essencial do writ. Desta forma, o Ministro não conheceu do RHC-Recurso Ordinário em Habeas Corpus, mas concedeu, de ofício, determinação para que o TJAM analise eventual existência de constrangimento ilegal. 

Processo nº RHC 159331/STJ

Leia o acórdão

 

 

 

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...