STJ concede Habeas Corpus a homem que está preso preventivamente desde 2016

STJ concede Habeas Corpus a homem que está preso preventivamente desde 2016

Como o tempo em que o réu está preso (seis anos) já configura mais da metade da pena a que ele foi sentenciado (oito anos de reclusão), o ministro do Superior Tribunal de Justiça Olindo Menezes, desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu Habeas Corpus para ordenar a soltura de um condenado por tentativa de homicídio.

O homem foi preso preventivamente em abril de 2016. Ele foi condenado a oito anos de prisão em dezembro de 2021.

Em pedido de HC, o defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton apontou que, ao negar pedido para o acusado responder em liberdade, 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias alegou que a detenção se justificava pelo risco à ordem pública. Contudo, o juízo não indicou no que consistiria tal ameaça, disse Newton.

O Tribunal de Justiça do Rio manteve a prisão preventiva, mas o defensor recorreu ao STJ. Em sua decisão, Olindo Menezes destacou que, apesar de se tratar de um processo complexo, o réu está preso preventivamente há mais de seis anos. E não há previsão do julgamento do caso em segunda instância.

“Esse tempo, levando em consideração a pena em concreto aplicada, qual seja, oito anos de reclusão, permite a conclusão de desarrazoada duração da segregação, que chega a mais de 50% da pena, o que demonstra ilegalidade”, avaliou o magistrado, ordenando a soltura do acusado.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do Banco Central; decisão foi mantida...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu na Justiça o reconhecimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu...

Justiça afasta alcance de benefícios do Fies e mantém contrato de estudante sem revisão

A Justiça Federal manteve sem alterações um contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) após afastar o pedido de...

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...