STJ concede Habeas Corpus a homem que está preso preventivamente desde 2016

STJ concede Habeas Corpus a homem que está preso preventivamente desde 2016

Como o tempo em que o réu está preso (seis anos) já configura mais da metade da pena a que ele foi sentenciado (oito anos de reclusão), o ministro do Superior Tribunal de Justiça Olindo Menezes, desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu Habeas Corpus para ordenar a soltura de um condenado por tentativa de homicídio.

O homem foi preso preventivamente em abril de 2016. Ele foi condenado a oito anos de prisão em dezembro de 2021.

Em pedido de HC, o defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton apontou que, ao negar pedido para o acusado responder em liberdade, 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias alegou que a detenção se justificava pelo risco à ordem pública. Contudo, o juízo não indicou no que consistiria tal ameaça, disse Newton.

O Tribunal de Justiça do Rio manteve a prisão preventiva, mas o defensor recorreu ao STJ. Em sua decisão, Olindo Menezes destacou que, apesar de se tratar de um processo complexo, o réu está preso preventivamente há mais de seis anos. E não há previsão do julgamento do caso em segunda instância.

“Esse tempo, levando em consideração a pena em concreto aplicada, qual seja, oito anos de reclusão, permite a conclusão de desarrazoada duração da segregação, que chega a mais de 50% da pena, o que demonstra ilegalidade”, avaliou o magistrado, ordenando a soltura do acusado.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem descompasso flagrante entre a venda casada e o dano, a revisão da indenização é vedada

A simples insatisfação com o valor fixado a título de dano moral não autoriza sua revisão em grau recursal quando inexistente descompasso flagrante entre...

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem descompasso flagrante entre a venda casada e o dano, a revisão da indenização é vedada

A simples insatisfação com o valor fixado a título de dano moral não autoriza sua revisão em grau recursal...

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...