STJ concede Habeas Corpus a homem que está preso preventivamente desde 2016

STJ concede Habeas Corpus a homem que está preso preventivamente desde 2016

Como o tempo em que o réu está preso (seis anos) já configura mais da metade da pena a que ele foi sentenciado (oito anos de reclusão), o ministro do Superior Tribunal de Justiça Olindo Menezes, desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu Habeas Corpus para ordenar a soltura de um condenado por tentativa de homicídio.

O homem foi preso preventivamente em abril de 2016. Ele foi condenado a oito anos de prisão em dezembro de 2021.

Em pedido de HC, o defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton apontou que, ao negar pedido para o acusado responder em liberdade, 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias alegou que a detenção se justificava pelo risco à ordem pública. Contudo, o juízo não indicou no que consistiria tal ameaça, disse Newton.

O Tribunal de Justiça do Rio manteve a prisão preventiva, mas o defensor recorreu ao STJ. Em sua decisão, Olindo Menezes destacou que, apesar de se tratar de um processo complexo, o réu está preso preventivamente há mais de seis anos. E não há previsão do julgamento do caso em segunda instância.

“Esse tempo, levando em consideração a pena em concreto aplicada, qual seja, oito anos de reclusão, permite a conclusão de desarrazoada duração da segregação, que chega a mais de 50% da pena, o que demonstra ilegalidade”, avaliou o magistrado, ordenando a soltura do acusado.

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório Ambiental pelo proprietário.  O Tribunal Regional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...

Cadastro de reserva pode se transformar em direito à nomeação após desistências, decide STF

A aprovação em cadastro de reserva não significa, necessariamente, que o candidato permanecerá apenas na expectativa de ser convocado. O...