STJ anula audiência por falta de comparecimento de preso motivada por falha do Estado

STJ anula audiência por falta de comparecimento de preso motivada por falha do Estado

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a nulidade de audiência em que, devendo estar presente, no Estado do Rio Grande do Sul,  o preso somente não compareceu porque não foi conduzido à sessão de julgamento por falta de transporte pelo Estado. Não há nulidade sem prejuízo, e quando a prejudicial se mostra patente, como no caso examinado, especialmente pela falta de oportunidade de se exercitar o contraditório e a ampla defesa por inoperância do Estado, a nulidade deve ser proclamada editou a 6ª Turma do STJ. Foi Relator o Ministro Sebastião Reis Júnior. 

Nos autos havia se certificado que um acusado preso não foi conduzido a audiência de instrução e julgamento ante circunstância na qual restou patente a desídia do Estado, por falta de transporte e o consequente deslocamento do preso à audiência de instrução e julgamento.  Na audiência, o réu foi  representado por advogado dativo – aquele nomeado pelo juiz e que, no caso, não manteve contato com o preso, sem aferir conhecimento dos fatos. 

O juiz, ao depois, reconheceu a nulidade em favor do réu, surgindo o inconformismo do Ministério Público, que interpôs recurso. A ausência do acusado em razão da desídia estatal, consubstanciada pela não condução do preso requisitado à audiência de instrução é causa de nulidade insanável, em prejuízo concreto à autodefesa e ao contraditório, proclamou a Corte de Justiça na origem. Houve interposição de recurso especial, que subiu ao STJ e foi analisado pelo Ministro Sebastião Reis. 

No STJ  se concluiu que “a informação de que a ausência de contato prévio entre o recorrente e seu defensor inviabilizou que este tomasse conhecimento da versão do acusado e formulasse a defesa de forma adequada durante a audiência em que ouvidos os policiais, revela que ele não possuía conhecimento dos fatos, não podendo fazer nada numa audiência desta natureza, denotando, mais uma vez, o efetivo prejuízo sofrido pelo recorrido, nego seguimento ao recurso especial” proclamou a decisão no STJ.

Recurso Especial nº 1794907-RS

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...