STJ anula audiência por falta de comparecimento de preso motivada por falha do Estado

STJ anula audiência por falta de comparecimento de preso motivada por falha do Estado

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a nulidade de audiência em que, devendo estar presente, no Estado do Rio Grande do Sul,  o preso somente não compareceu porque não foi conduzido à sessão de julgamento por falta de transporte pelo Estado. Não há nulidade sem prejuízo, e quando a prejudicial se mostra patente, como no caso examinado, especialmente pela falta de oportunidade de se exercitar o contraditório e a ampla defesa por inoperância do Estado, a nulidade deve ser proclamada editou a 6ª Turma do STJ. Foi Relator o Ministro Sebastião Reis Júnior. 

Nos autos havia se certificado que um acusado preso não foi conduzido a audiência de instrução e julgamento ante circunstância na qual restou patente a desídia do Estado, por falta de transporte e o consequente deslocamento do preso à audiência de instrução e julgamento.  Na audiência, o réu foi  representado por advogado dativo – aquele nomeado pelo juiz e que, no caso, não manteve contato com o preso, sem aferir conhecimento dos fatos. 

O juiz, ao depois, reconheceu a nulidade em favor do réu, surgindo o inconformismo do Ministério Público, que interpôs recurso. A ausência do acusado em razão da desídia estatal, consubstanciada pela não condução do preso requisitado à audiência de instrução é causa de nulidade insanável, em prejuízo concreto à autodefesa e ao contraditório, proclamou a Corte de Justiça na origem. Houve interposição de recurso especial, que subiu ao STJ e foi analisado pelo Ministro Sebastião Reis. 

No STJ  se concluiu que “a informação de que a ausência de contato prévio entre o recorrente e seu defensor inviabilizou que este tomasse conhecimento da versão do acusado e formulasse a defesa de forma adequada durante a audiência em que ouvidos os policiais, revela que ele não possuía conhecimento dos fatos, não podendo fazer nada numa audiência desta natureza, denotando, mais uma vez, o efetivo prejuízo sofrido pelo recorrido, nego seguimento ao recurso especial” proclamou a decisão no STJ.

Recurso Especial nº 1794907-RS

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...