STF tem maioria para vetar manifestação de advogado público sem autorização

STF tem maioria para vetar manifestação de advogado público sem autorização

Limitar manifestações públicas de servidores não viola a liberdade de expressão nem os princípios da publicidade e da moralidade. O entendimento é da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no plenário virtual, para manter trechos da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União que proíbem a manifestação de advogados públicos federais pela imprensa ou outros meios, salvo com expressa autorização do advogado-geral da União.

Vence o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Para ele, os servidores, ao optar livremente pelo ingresso no serviço público, estão cientes de que ficam sujeitos a uma série de regras que, em alguns casos, podem limitar certas práticas em prol da devida atuação no cargo.

“A finalidade clara e legítima dos preceitos questionados é a de resguardar o funcionamento da advocacia pública, bem como os interesses da União. Ou seja, a limitação normativa refere-se a informações que possam, de fato, comprometer a atuação institucional, como, por exemplo, a manifestação sobre processos judiciais ou administrativos em curso”, disse o relator.

Barroso também lembrou que há restrições semelhantes envolvendo integrantes do Ministério Público, da advocacia privada e da magistratura.

O voto, no entanto, traz duas exceções. Segundo Barroso, a lei orgânica não pode restringir manifestações acadêmicas, o que violaria a liberdade de cátedra, e a comunicação de ilegalidades.

O relator propôs a seguinte tese:

“Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridade competentes acerca de ilegalidades constatadas.”

Ele foi acompanhado até o momento por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Cármen Lúcia divergiu. Segundo ela, a Constituição e a jurisprudência do Supremo garantem a máxima efetividade à liberdade de expressão, impedindo medidas legislativas e administrativa que levem à censura.

“As atribuições do advogado público não podem suprimir
injustificadamente direitos fundamentais inerentes a todos no Estado
Democrático de Direito”, afirmou.

Leia o voto de Barroso
Leia o voto de Cármen Lúcia

ADI 4.652

Com informações do Conjur

Leia mais

Festival Folclórico de Nova Olinda deve seguir regras para público infantojuvenil, define Promotoria

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, expediu recomendação com medidas rigorosas...

TCE apura se anulação de seleção de gestores escolares em Borba compromete repasses do Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou procedimento de apuração para verificar possíveis irregularidades na anulação do processo seletivo simplificado para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Festival Folclórico de Nova Olinda deve seguir regras para público infantojuvenil, define Promotoria

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte,...

TCE apura se anulação de seleção de gestores escolares em Borba compromete repasses do Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou procedimento de apuração para verificar possíveis irregularidades na anulação...

Justiça do Rio mantém sambódromo sob gestão da prefeitura

A Justiça decidiu, por unanimidade, manter a liminar que garante à prefeitura do Rio a gestão do Sambódromo, na...

Réu na trama golpista, general diz ter ouvido “monólogo” de Bolsonaro

O general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira confirmou nesta segunda-feira (28) ter se reunido com o ex-presidente Jair...