STF suspende tributação destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás

STF suspende tributação destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas do Estado de Goiás que estabelecem cobrança exigida no âmbito do ICMS como receita do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual com início no próximo dia 14/4.

Autora da ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustenta, entre outros pontos, que dispositivos das Leis goianas 21.670/2022 e 21.671/2022 estabeleceram o recolhimento dessa contribuição como condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais, de controle de exportações e de substituição tributária para trás. Contudo, essa taxação não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias.

Vinculação

Em sua decisão, o ministro Toffoli verificou que o Fundeinfra visa captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado e que uma de suas receitas é a cobrança exigida no âmbito do ICMS, de até 1,65% sobre o valor da operação com mercadorias discriminadas na legislação do imposto ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria. No entanto, o STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal.

Ainda em análise preliminar do caso, Toffoli considerou inconstitucionais as novas condicionantes estabelecidas nas normas estaduais para a imunidade tributária prevista sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nos termos do artigo 155 da Constituição. Além disso, ressaltou que apenas lei complementar federal pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Urgência

Conforme sustentado pela CNI, o ministro também observou que o deferimento da cautelar é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas, “o que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”. Observou, também, que eventual inadimplemento da contribuição questionada sujeitará os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica.

Leia a íntegra da decisão.

 

Com informações do STF

Leia mais

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de investigados: se as provas que...

Saúde como eixo: Justiça admite desvincular saque do FGTS para custear tratamento químico

A proteção da saúde e da dignidade humana autoriza a liberação integral do FGTS, ainda que a enfermidade não conste no rol do art....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de...

Saúde como eixo: Justiça admite desvincular saque do FGTS para custear tratamento químico

A proteção da saúde e da dignidade humana autoriza a liberação integral do FGTS, ainda que a enfermidade não...

Sob pretexto de autonomia entre unidades, plano de saúde erra ao negar atendimento ao paciente

Não é praticável, sob a lógica das relações de consumo, que operadora de plano de saúde alegue autonomia administrativa...

Questão de reciclagem: militar pode usar habilitação diversa para promoção se o Estado não oferta curso

A exigência de reciclagem e progressão funcional na carreira militar não pode ser convertida em obstáculo quando a própria...