STF restabelece inconstitucionalidade de gratuidade para idosos em cinemas de Cotia (SP)

STF restabelece inconstitucionalidade de gratuidade para idosos em cinemas de Cotia (SP)

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu decisão que havia declarado a inconstitucionalidade de lei do Município de Cotia (SP) que instituiu o acesso gratuito de pessoas a partir de 60 anos às salas de cinema da cidade, de segunda a sexta-feira. Nesta terça-feira (22), o colegiado acolheu recurso da Cinemark S/A e concluiu que a norma ampliou de forma indevida um benefício já previsto na legislação.

O colegiado retomou, com o voto-vista do ministro André Mendonça, o julgamento do agravo regimental apresentado pela Cinemark no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1307028), em que o relator, ministro Edson Fachin, havia afastado a declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal 2.068/2019 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com a decisão, os efeitos da decisão do TJ-SP estão restabelecidos.

Divergência

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, seguida pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, de que a lei municipal avançou sobre os limites impostos pelo Estatuto do Idoso e pela Lei da Meia-entrada ao legislar concorrentemente sobre a matéria, ampliando de forma indevida e ilimitada benefício já previsto nas normas federais. O artigo 23 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) prevê descontos de, pelo menos, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer e o acesso preferencial de pessoas idosas aos respectivos locais. Já a Lei da Meia-entrada (Lei 12.933/2013) assegura essa vantagem em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Direito Social

Para o ministro Fachin, a lei municipal apenas deu concretude a um direito social constitucionalmente previsto, facilitando meios e dando oportunidades às pessoas idosas. A seu ver, o Estatuto do Idoso prevê desconto de “pelo menos 50%”, e não de “no máximo 50%”. Por esse motivo, a lei federal não impediria a gratuidade instituída pela lei de Cotia.

Da mesma forma votou o ministro Ricardo Lewandowski, para quem o legislador local agiu dentro dos limites constitucionais. Com informações do STF

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...