STF restabelece critérios do CFM para atendimento médico a adolescentes trans

STF restabelece critérios do CFM para atendimento médico a adolescentes trans

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu decisão liminar da Justiça Federal do Acre que havia suspendido a eficácia de norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) para o uso da terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 84653.

A Resolução 2.427/2025 do CFM prevê que o tratamento hormonal para transição de gênero só pode começar a partir dos 18 anos e restringe o uso de bloqueadores hormonais a situações clínicas específicas, como a puberdade precoce.

O tema já está em discussão no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806, proposta por entidades que contestam a resolução do CFM e pedem regras mais flexíveis para garantir o acesso de crianças e adolescentes trans a tratamentos médicos, com base em evidências científicas e nos princípios constitucionais de dignidade e identidade de gênero.

Suspensão   

Na reclamação, o CFM questiona a suspensão da resolução por determinação da 3ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, a pedido do Ministério Público Federal. Na liminar, o juízo entendeu que a norma apresentava vícios formais e materiais, como a falta de participação social, a exigência de cadastro de pacientes e a restrição de terapias reconhecidas internacionalmente. Para o CFM, no entanto, essa decisão configurou controle de constitucionalidade que só poderia ser exercido pelo STF.

Competência do STF 

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino considerou que caberá ao Supremo decidir sobre a validade da resolução. Segundo ele, a decisão de primeira instância invadiu a competência da Corte e “fragmentou a jurisdição constitucional”. A suspensão de seus efeitos visa devolver a análise ao foro adequado, que é o STF.

O ministro também determinou a notificação da Justiça Federal do Acre para prestar informações, além da citação do Ministério Público Federal, autor da ação originária, para eventual contestação.

Os autos também serão encaminhados ao procurador-geral da República, e a medida cautelar será submetida a referendo da Primeira Turma do STF.

Com informações do STF

Leia mais

ZFM, por não ter imunidade das exportações, não permite crédito de COFINS, fixa STJ

STJ confirma que imunidade das exportações não alcança a Zona Franca de Manaus e nega crédito de COFINS a empresa de Manaus. Por não estar...

Plano de saúde deve garantir cobertura contínua, falha condena Operadora, fixa Justiça

Planos de saúde são contratos de trato sucessivo, ou seja, funcionam mês a mês e devem garantir cobertura sempre que o paciente precisar. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: não cabe agravo de instrumento contra autorização de produção de prova, diz STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a decisão que defere a realização de prova...

Aprovado projeto para portabilidade de conta-salário entre bancos

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e o débito...

STF restabelece critérios do CFM para atendimento médico a adolescentes trans

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu decisão liminar da Justiça Federal do Acre que havia...

STJ confirma validade de norma da Receita que limitou inclusão de débitos no Pert

Para a 2ª Turma, a instrução normativa apenas operacionalizou o Programa Especial de Regularização Tributária, sem extrapolar a lei...