STF reitera inconstitucionalidade de normas estaduais que autorizavam porte de armas à procuradores

STF reitera inconstitucionalidade de normas estaduais que autorizavam porte de armas à procuradores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Tocantins e de Mato Grosso do Sul que autorizavam o porte de arma para membros da Procuradoria-Geral daqueles estados. Na sessão virtual encerrada em 5/8, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, respectivamente, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6974 e 6980. Em ambos os casos, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Material bélico

Segundo o relator, o Supremo tem jurisprudência pacífica no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis estaduais que versem sobre material bélico, pois o artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, é claro ao estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre esse tipo de produto, gênero do qual as armas fazem parte.

Além disso, com base na competência privativa da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, foi editado o Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003). De acordo com o ministro, o artigo 6º do estatuto lista as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em todo o território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados. “Normas que versam sobre armamento são de interesse geral, porquanto impactam a segurança de toda a sociedade e não se limitam às fronteiras dos estados”, ressaltou.

Normas

No caso do Tocantins, o Plenário derrubou o artigo 40, inciso V, da Lei Complementar estadual 20/1999. Quanto a Mato Grosso do Sul, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “o porte de arma”, contida no artigo 101, inciso II, da Lei Complementar estadual 95/2001.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Amazonprev é condenada a devolver IR retido indevidamente de pensionista com doença grave

A comprovação da moléstia grave por laudos médicos do SUS, ainda que não emitidos por junta oficial, é suficiente para reconhecer a isenção do...

Mesmo sem custo ao segurado, seguro não contributário é abusivo e gera dano moral, decide Justiça

A inclusão de seguros vinculados a operações financeiras sem consentimento expresso continua sendo tratada pelos tribunais como prática abusiva, ainda que a seguradora sustente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonprev é condenada a devolver IR retido indevidamente de pensionista com doença grave

A comprovação da moléstia grave por laudos médicos do SUS, ainda que não emitidos por junta oficial, é suficiente...

Mesmo sem custo ao segurado, seguro não contributário é abusivo e gera dano moral, decide Justiça

A inclusão de seguros vinculados a operações financeiras sem consentimento expresso continua sendo tratada pelos tribunais como prática abusiva,...

Estando fora da nota de corte, Justiça diz que não há amparo para ingresso de aluno no Fies

O financiamento estudantil, enquanto política pública voltada a ampliar o acesso ao ensino superior, opera com recursos finitos e...

STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (26) determinar a suspensão nacional de ações...