STF nega liminar que pedia suspensão de tramitação de PEC no Congresso

STF nega liminar que pedia suspensão de tramitação de PEC no Congresso

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38654, apresentado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) contra o trâmite, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais.

Ao negar o pedido, o ministro aplicou o princípio constitucional da separação dos poderes, a fim de não se configurar interferência judicial em ato ainda em fase da análise no Legislativo. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, afirmou.

O ministro também considerou ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

Para o autor do mandado de segurança, a PEC apresenta conteúdo incompatível com a Constituição Federal, viola o devido processo legislativo e apresenta vício de iniciativa na proposição da matéria, entre outros argumentos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MPF mira plataformas digitais para barrar comércio de mercúrio e frear garimpo ilegal na Amazônia

Projeto Rede Sem Mercúrio já removeu milhares de anúncios e firmou acordos com empresas de e-commerce.A repressão ao garimpo ilegal de ouro na Amazônia...

Há estelionato se a vítima antecipa taxas e não recebe o empréstimo prometido, fixa TJAM

A fraude, o dolo e o prejuízo material foram considerados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas suficientes para confirmar a prática de estelionato contratual....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF admite suspensão de nomeações em concursos públicos por extinção posterior de cargos

Decisão do plenário reconhece hipótese excepcional de mitigação do direito à nomeação quando comprovada a superação do limite de...

MPF mira plataformas digitais para barrar comércio de mercúrio e frear garimpo ilegal na Amazônia

Projeto Rede Sem Mercúrio já removeu milhares de anúncios e firmou acordos com empresas de e-commerce.A repressão ao garimpo...

TRT-SC garante permanência de empregado público anistiado em Santa Catarina

É ilegal transferir um empregado público “anistiado” – ou seja, readmitido após anos do fechamento do órgão em que...

STM condena mulher por fraude em licitação da Marinha. Produtos foram adquiridos em site chinês

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou uma decisão de primeira instância e condenou uma representante de empresa por fraude...