O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não houve omissão do governo de Minas Gerais na instituição da Polícia Penal no estado. A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou as medidas adotadas pela gestão estadual para regulamentar a carreira.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 88 foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, que alegou omissão do governo mineiro em regulamentar a polícia penal estadual, prevista na Emenda Constitucional federal 104/2019, que criou a carreira em nível federal, estadual e distrital.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não houve omissão. Ele apresentou informações enviadas pelo governo de Minas Gerais sobre a edição de lei que transformou o cargo de agente de segurança penitenciário em policial penal e aplicou o novo regime à carreira. Além disso, o estado informou ao Supremo a realização de reuniões contínuas entre as secretarias de Planejamento e de Justiça e Segurança Pública para elaborar uma minuta do projeto de Lei Orgânica da Polícia Penal.
Para o ministro, essas medidas demonstram que não há omissão inconstitucional na regulamentação da carreira. “O que se observa é a existência de um processo de implementação em curso, sujeito às balizas federativas e fiscais que informam a elaboração da lei”, afirmou.
A ADO 88 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 24/10.
Fonte: STF
