Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, do vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus.
O relator, ministro Nunes Marques, havia rejeitado individualmente a Reclamação (Rcl) 78795, proposta pela igreja contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em seguida, a instituição religiosa apresentou agravo regimental contra a decisão do ministro, mas o recurso foi negado na sessão virtual do colegiado encerrada em 5 de agosto.
Inviabilidade
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator reafirmou os motivos de sua decisão, destacando a inviabilidade do pedido. Segundo Nunes Marques, a Igreja Universal não comprovou relação direta entre o caso e os entendimentos do Supremo citados na ação, como a validade da terceirização em todas as atividades empresariais e do contrato civil para prestação de serviços.
O ministro explicou que cabe à Justiça Trabalhista, diante das provas, especialmente as testemunhais, “decidir sobre a presença ou não dos elementos que caracterizem o vínculo de emprego”. Segundo o ministro, para se afastar a decisão do TST no caso, seria necessário reexaminar o conjunto de fatos e provas, medida que não é cabível por meio do instrumento utilizado – a reclamação.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Divergência
Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que se posicionou pela suspensão do processo trabalhista até que o STF julgue o caso da validade da “pejotização”. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral (Tema 1389). Uma audiência pública sobre o tema está prevista para setembro no STF. Mendes é relator do recurso e determinou, em abril, a suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços (pejotização).
Reconhecimento do vínculo
Ao analisar a controvérsia, o TST reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a Igreja Universal, pelo período de 2008 a 2016. Segundo decisão do tribunal, foi comprovado que o pastor recebia remuneração fixa mensal, inclusive durante as férias, obedecia a horário para organizar reuniões e cultos, e tinha metas a cumprir. Além disso, ele se submetia às ordens da administração central da igreja.
A corte trabalhista considerou comprovada a subordinação e rejeitou a tese da igreja de que o trabalho do pastor se dava na forma de trabalho voluntário ou por “profissão de fé”.
Com informações do STF