STF mantém regras para a escolha de ouvidor-geral nas Defensorias Públicas estaduais

STF mantém regras para a escolha de ouvidor-geral nas Defensorias Públicas estaduais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve trechos da Lei Complementar (LC) 80/1994 que preveem que o ouvidor-geral das Defensorias Públicas estaduais será escolhido entre pessoas de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicadas em lista tríplice formada pela sociedade civil. A decisão se deu, de forma unânime, na sessão virtual finalizada em 13/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4608.

Diretrizes gerais

Em seu voto pela improcedência da ação, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que os dispositivos instituem diretrizes gerais sobre a organização e a estrutura da Ouvidoria-Geral das Defensorias Públicas estaduais e que não há singularidade regional ou especificidade local que justifique a impugnação da norma. A seu ver, a lei garantiu que o órgão não tivesse atribuições distintas em cada unidade da federação, desvirtuando sua função.

Segundo o relator, as atribuições conferidas aos membros da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública estão entre as previstas na Constituição Federal para a criação de cargos em comissão (direção, chefia e assessoramento), que não precisam da aprovação em concurso público. Ele ressaltou ​o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que o cargo de ouvidor-geral não é de provimento efetivo, o que autoriza a livre nomeação para seu preenchimento.

Autonomia estatal

O ministro Gilmar Mendes frisou, ainda, que não se pode negar ao Estado a autonomia e a discricionariedade para definir a melhor estruturação e composição de seus órgãos, para alcançar os objetivos que norteiam a atuação estatal. Assim, não há nenhuma inconstitucionalidade no fato de a União de instituir um órgão composto por agentes que satisfaçam determinados requisitos de capacidade técnica e institucional.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSC confirma condenação a cliente que aplicava golpe em delivery para comer sushi

Por meio de sua 3ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de...

Pedido de demissão é invalidado após reconhecimento de concausa entre trabalho e transtornos mentais

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para...

Justiça do Trabalho mantém improcedência de pedido de trabalhadora após conflito no ambiente laboral

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão do Juízo da Vara do...

Justiça mantém condenação de homem por injúria contra mulher indígena

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 8ª...