STF mantém regras para a escolha de ouvidor-geral nas Defensorias Públicas estaduais

STF mantém regras para a escolha de ouvidor-geral nas Defensorias Públicas estaduais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve trechos da Lei Complementar (LC) 80/1994 que preveem que o ouvidor-geral das Defensorias Públicas estaduais será escolhido entre pessoas de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicadas em lista tríplice formada pela sociedade civil. A decisão se deu, de forma unânime, na sessão virtual finalizada em 13/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4608.

Diretrizes gerais

Em seu voto pela improcedência da ação, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que os dispositivos instituem diretrizes gerais sobre a organização e a estrutura da Ouvidoria-Geral das Defensorias Públicas estaduais e que não há singularidade regional ou especificidade local que justifique a impugnação da norma. A seu ver, a lei garantiu que o órgão não tivesse atribuições distintas em cada unidade da federação, desvirtuando sua função.

Segundo o relator, as atribuições conferidas aos membros da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública estão entre as previstas na Constituição Federal para a criação de cargos em comissão (direção, chefia e assessoramento), que não precisam da aprovação em concurso público. Ele ressaltou ​o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que o cargo de ouvidor-geral não é de provimento efetivo, o que autoriza a livre nomeação para seu preenchimento.

Autonomia estatal

O ministro Gilmar Mendes frisou, ainda, que não se pode negar ao Estado a autonomia e a discricionariedade para definir a melhor estruturação e composição de seus órgãos, para alcançar os objetivos que norteiam a atuação estatal. Assim, não há nenhuma inconstitucionalidade no fato de a União de instituir um órgão composto por agentes que satisfaçam determinados requisitos de capacidade técnica e institucional.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MPAM nomeia oito servidores aprovados no concurso público de 2024

Com base nos Atos PGJ 0002 e 0003, assinados pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) nomeou oito...

MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o acesso de pais e responsáveis...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM nomeia oito servidores aprovados no concurso público de 2024

Com base nos Atos PGJ 0002 e 0003, assinados pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o Ministério Público...

MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o...

Exigência afastada: Plano não pode negar UTI por carência, decide juíza em Manaus

A Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a operadora Hapvida...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...