STF mantém decisão que afastou uso da prescrição virtual em caso de tráfico privilegiado no Amazonas

STF mantém decisão que afastou uso da prescrição virtual em caso de tráfico privilegiado no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, negou provimento ao agravo interno interposto por um acusado de tráfico de drogas, mantendo decisão do Tribunal do Amazonas, que afastou a prescrição virtual em um caso de tráfico privilegiado. O acórdão foi relatado  pelo Ministro Luiz Fux. 

O entendimento reafirma a tese fixada no Tema 239 da Repercussão Geral, que considera inadmissível a extinção da punibilidade com base na previsão hipotética da pena a ser aplicada.

Contexto e decisão do TJAM

No caso concreto, o réu recebeu, inicialmente, o benefício da prescrição virtual, com inflição de pena hipotética, fundamentando que em caso de condenação, a pena a ser aplicada restaria prescrita. A sentença acolheu a tese da defesa, que  sustentou a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade virtual. 

Entretanto, o Ministério Público do Estado do Amazonas, irresignado com a sentença, interpôs recurso de apelação questionando a aplicação do tráfico privilegiado e a não configuração de associação para o tráfico, mas não impugou a prescrição virtual.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), aplicando o princípio da fungibilidade recursal, recebeu o recurso de apelação como recurso em sentido estrito e, ainda que com fundamentos distintos dos apresentados pelo Ministério Público, afastou a prescrição virtual e determinou a continuidade do feito. A defesa opôs embargos de declaração alegando omissões e contradições no acórdão, mas os embargos foram rejeitados à unanimidade.

Julgamento no STF e fundamentação

Após a decisão do TJAM, a defesa interpôs Recurso Extraordinário, que foi inadmitido pelo Tribunal de origem com fundamento na Súmula 284 do STF, motivando a interposição de agravo. O Ministro Relator Luiz Fux, negou provimento ao  Recurso Extraordinário, defendendo que o acórdão recorrido estava alinhado à jurisprudência do STF.

Inconformado, o réu agravou, motivo pelo qual os autos subiram ao Colegiado da Primeira Turma da Suprema Corte. 

A defesa sustentou que a tese de impossibilidade de reconhecimento da prescrição virtual por ausência de previsão legal seria excessivamente positivista, desconsiderando a necessidade de compatibilização das normas infraconstitucionais com a Constituição Federal.

Contudo, o relator reafirmou a posição fixada no julgamento do RE 602.527, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, segundo a qual a extinção da punibilidade por prescrição antecipada não possui respaldo legal. O entendimento foi consolidado no Tema 239 da Repercussão Geral, impedindo a decretação da prescrição projetada ou hipotética antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

 Com a decisão da Primeira Turma do STF, permanece afastada a possibilidade de reconhecimento da prescrição virtual, reforçando o entendimento jurisprudencial consolidado. A decisão reafirma a inadmissibilidade da extinção da punibilidade baseada em projeções hipotéticas da pena, independentemente do curso processual, garantindo a continuidade da persecução penal conforme os marcos normativos vigentes.

ARE 1532217 AgR 
Órgão julgador: Primeira Turma
Relator(a): Min. LUIZ FUX

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...