Está em julgamento virtual na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal uma ação penal que discute o crime de aceitar vantagem para alterar o resultado de uma competição esportiva no caso em que um jogador de futebol recebeu cartão amarelo de propósito.
O colegiado debate o trancamento da ação. O julgamento começou na última sexta-feira (8/8) e tem final previsto para o próximo dia 18. Por enquanto, votou apenas o relator, ministro André Mendonça, contra o pedido da defesa.
O caso julgado é o do lateral Igor Cariús, acusado de manipulação em jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de 2023, quando defendia o Cuiabá.
Ele foi alvo de investigação do Ministério Público de Goiás e ficou um ano afastado dos gramados por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Hoje, defende as cores do Sport Recife.
Igor Cariús foi denunciado pelo crime previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) por supostamente aceitar vantagem para alterar o resultado de uma competição esportiva.
Para a defesa, a ação penal deve ser trancada por atipicidade da conduta, já que o recebimento de cartão amarelo não basta para influenciar o resultado da partida.
A tese foi rejeitada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Habeas Corpus de fevereiro de 2024, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
O caso é considerado paradigma para processos contra outros jogadores, como o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, denunciado pelos mesmos motivos na Justiça do Distrito Federal.
Cartão amarelo e só
Ao STF, a defesa de Igor Cariús defendeu que, mesmo que sejam comprovados os fatos da denúncia, a acusação apresenta um pacto que não depende de qualquer interferência no resultado da partida. Ou seja, o lateral teria aceitado receber cartão amarelo em uma partida do Cuiabá contra o Atlético-MG, mas isso não resultou em qualquer mudança no placar do jogo.
Para os advogados do réu, manter a ação penal em andamento ofende o princípio da legalidade estrita, que impede a interpretação extensiva do tipo penal.
“Não se negociou qualquer interferência no resultado das partidas; tanto que, nos diálogos transcritos na denúncia, os apostadores declaravam: ‘A gente paga pra eles pra você tomar cartão amarelo, só isso’”, diz a petição.
Manipulação do campeonato
O argumento não colou no STJ, que entendeu que a manipulação de resultado era possível porque o número de cartões amarelos é critério de desempate do Brasileirão.
Relator do caso no Supremo, André Mendonça votou por negar provimento ao recurso em Habeas Corpus. Para ele, a denúncia atendeu às exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal: apresentou indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, de modo a justificar a abertura da ação penal.
“O acusado se defende dos fatos imputados e não da sua tipificação jurídica, a qual tem caráter provisório e pode ser modificada pelo juiz na sentença ou pelo tribunal em grau de recurso”, acrescentou o magistrado.
Restam votar os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques.
RHC 238.757
Com informações do Conjur