O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do Estado do Amazonas, em que busca reverter decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, relator do Mandado de Segurança 40109/DF.
A controvérsia gira em torno da legalidade da abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com base em fatos já arquivados pela Corregedoria local do MP/AM.
Declarações ofensivas durante sessão do júri motivaram investigação nacional
O PAD foi instaurado para apurar declarações ofensivas proferidas pelo promotor durante uma sessão plenária do Tribunal do Júri em Manaus, no dia 19 de junho de 2023. Segundo o CNMP, o promotor teria ofendido o Presidente da República, ministros dos tribunais superiores e outras autoridades do sistema de justiça, além de equiparar um partido político a uma “quadrilha”.
Para o órgão correcional, tais condutas violam os deveres funcionais previstos na Lei Complementar estadual nº 11/1993, especialmente quanto à obrigação de manter conduta ilibada e respeitosa no exercício das funções. Por entender haver indícios suficientes de infração disciplinar, o CNMP instaurou o PAD e determinou, ainda, o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Federal no Amazonas para apuração de possível delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal).
Defesa sustenta afronta à coisa julgada administrativa e incompetência do CNMP
Na peça recursal, o agravante sustenta que o PAD se refere a fatos já objeto de sindicância arquivada pela Corregedoria-Geral do MP/AM. A defesa argumenta que o CNMP reabriu o caso sem instaurar o processo revisional previsto no art. 109 do Regimento Interno, o que afrontaria a coisa julgada administrativa e o devido processo legal.
A defesa também invoca a condição de inatividade do promotor, sustentando que, por estar aposentado, não pode ser submetido a sanções disciplinares que não sejam a cassação da aposentadoria — o que não foi objeto da deliberação do CNMP.
Pedido de suspensão do PAD até julgamento final
Além do provimento do agravo, a defesa requer tutela recursal para suspender os efeitos da decisão do CNMP até o julgamento definitivo. Sustenta que o prosseguimento do PAD pode gerar danos irreversíveis à imagem e aos direitos do agravante, dada a ausência de competência legal e a violação à autonomia do MP estadual.
A decisão de Gilmar Mendes, que é objeto do recurso, validou a atuação originária do CNMP e afastou a ocorrência de prescrição ou de julgamento de mérito anterior, afirmando que o arquivamento local se deu apenas em razão da aposentadoria do promotor.
O julgamento do agravo segue pendente na 2ª Turma do STF.