O Supremo Tribunal Federal validou Lei do Paraná que dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas. A ideia é que seja disponibilizado os assentos em cinemas, teatros, espaços culturais e transportes coletivos.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso, considerou que a obesidade é uma doença crônica que afeta a qualidade de vida de muitos brasileiros.
Em seu voto, o ministro destacou a existência de duas leis federais que estabelecem prioridade de pessoas que possuem mobilidade reduzida quanto ao acesso aos serviços.
A primeira, Lei 10.048/2000, esta estabelece a reserva de assento por empresas de transporte e por concessionárias de transporte coletivo.
A segunda, Lei nº 10.098/2000, determina normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade em, por exemplo, edifícios de uso coletivo ou privado.
O ministro julgou constitucional a reserva de assentos em transportes coletivos e em salas de projeções, teatros e espaços culturais no Estado do Paraná, na proporção de dois assentos e 3% dos assentos.